A ILHA DO CAMPECHE NÃO PRECISA SER FECHADA

Recentemente, foi amplamente comemorada a decisão liminar proferida pela Justiça Estadual suspendendo os efeitos da Portaria nº 14/2026 da Prefeitura de Florianópolis, editada após recomendação do Ministério Público Federal para interromper integralmente o transporte náutico de passageiros para a Ilha do Campeche entre os meses de maio e julho. A decisão possui relevância que transcende os limites subjetivos da associação autora do mandado de segurança, porque recoloca a discussão em um terreno técnico e jurídico mais consistente, afastando a noção simplificada de que a preservação ambiental da Ilha do Campeche exigiria necessariamente a supressão da visitação regular durante a safra da tainha.
O problema central da controvérsia talvez esteja precisamente na substituição progressiva de um modelo historicamente baseado em ordenamento, monitoramento e controle por uma lógica mais próxima da interdição administrativa como solução automática para conflitos complexos. E isso não corresponde à forma como a governança da Ilha do Campeche foi construída ao longo dos anos.
A ação civil pública que historicamente tratou da proteção da ilha jamais se desenvolveu sobre a premissa de afastamento absoluto da presença humana regular. O que se construiu ao longo do tempo foi um sistema relativamente sofisticado de compatibilização entre preservação ambiental, proteção arqueológica, limitação quantitativa da visitação, fiscalização operacional, monitoramento territorial e responsabilização dos operadores credenciados.
Essa distinção não é meramente retórica. Ela aparece concretamente nos próprios instrumentos técnicos e institucionais produzidos ao longo dos anos.
O estudo de capacidade de suporte elaborado para o IPHAN jamais trabalhou com a hipótese de fechamento integral da ilha durante determinados períodos do ano. O TAC firmado no âmbito da própria ação civil pública tampouco estabeleceu solução semelhante. As discussões desenvolvidas no Grupo de Trabalho da Ilha do Campeche sempre gravitaram em torno de controle de fluxo, limitação quantitativa, fiscalização, regras operacionais, monitoramento e sazonalidade da visitação.
Inclusive recentemente, em reunião realizada perante o CEJUSCON, discutia-se justamente a manutenção de limites de visitação também para a baixa temporada, o que demonstra que o próprio sistema histórico de gestão sempre operou sob lógica de sazonalidade regulada e não sob lógica de paralisação integral da atividade.
Além disso, há um aspecto empírico frequentemente ignorado no debate. A baixa temporada já opera naturalmente sob forte redução da pressão de visitação. Isso decorre da diminuição da demanda turística, das condições climáticas mais severas, da maior instabilidade marítima e da própria redução operacional das embarcações regulares durante os meses de outono e inverno.
Em outras palavras, a Ilha do Campeche já possui, historicamente, significativa diminuição da pressão antrópica nesse período, tanto por fatores normativos quanto por condicionantes naturais.
Ao mesmo tempo, os próprios relatórios recentes apresentados no âmbito do Grupo de Trabalho revelam que os principais problemas atualmente enfrentados pela ilha não decorrem da operação regular dos transportadores credenciados, mas sim de desembarques clandestinos, embarcações irregulares, invasão de trilhas, atividades fora do horário permitido e operações sem qualquer controle institucional.
E é justamente nesse ponto que a controvérsia assume contornos paradoxais.
A visitação regular, submetida a regras, fiscalização e monitoramento, passou a desempenhar papel importante na própria proteção territorial da ilha. A presença contínua de operadores credenciados, monitores, equipes de apoio e embarcações regularmente cadastradas contribui para controle difuso, identificação de irregularidades, manutenção da presença operacional permanente e financiamento das atividades de monitoria e conservação desenvolvidas pelo Instituto Ilha do Campeche.
Os próprios documentos técnicos apresentados no âmbito da governança da ilha registram ampliação do monitoramento arqueológico, instalação de armadilhas fotográficas, melhoria da sinalização e fortalecimento das ações de fiscalização justamente dentro desse modelo de presença organizada e regulada.
Nesse contexto, a ideia de que a ilha se tornaria necessariamente mais protegida mediante seu esvaziamento integral durante parte do ano não encontra correspondência automática nos próprios dados produzidos ao longo do processo histórico de gestão da unidade.
Há ainda outro aspecto relevante que merece ser enfrentado com honestidade intelectual.
A tese de que o transporte náutico turístico interfere necessariamente na pesca artesanal da tainha está longe de representar consenso entre as próprias comunidades pesqueiras tradicionais envolvidas na dinâmica da pesca da tainha na modalidade de arrasto de praia, inclusive no Campeche. Existem associações de pescadores sustentando precisamente o contrário.
E, no caso específico da Barra da Lagoa, a alegação revela fragilidade operacional ainda mais evidente. As embarcações que realizam o transporte a partir da Barra da Lagoa navegam em rota afastada da Praia do Campeche, ingressando no canal de aproximação da ilha apenas já nas proximidades do costão insular. Trata-se, além disso, de embarcações de maior porte e maior calado, incompatíveis com navegação rasa próxima à faixa utilizada pela pesca artesanal de arrasto de praia.
Não parece existir correlação geográfica minimamente consistente entre essa atividade específica e eventual interferência na dinâmica da pesca artesanal desenvolvida na Praia do Campeche.
O debate, portanto, exige mais cautela técnica e menos simplificação.
A Ilha do Campeche evidentemente precisa de proteção ambiental rigorosa. Precisa de fiscalização séria. Precisa de controle permanente da capacidade de suporte. Precisa de combate efetivo à clandestinidade. Precisa de monitoramento arqueológico contínuo. Precisa de limitação quantitativa de acesso e de regras operacionais rigorosas.
Mas nada disso conduz necessariamente à conclusão de que o fechamento integral da visitação regular constitua a solução mais adequada, proporcional ou coerente com o próprio histórico institucional da governança da ilha.
A experiência acumulada nos últimos anos demonstra muito mais a necessidade de aperfeiçoamento do controle do que a necessidade de abandono do modelo de visitação regulada que vinha sendo progressivamente estruturado.
