A mulher de César não basta ser honesta: tem que parecer

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A Justiça brasileira atravessa um momento que exige muito mais do que discursos formais; exige uma autocrítica corajosa. Nesse cenário, a atuação recente da OAB de São Paulo é um marco que merece atenção. O Tribunal de Ética e Disciplina enfrentou uma questão delicada, porém inevitável: até onde vai a cortesia nas relações institucionais e onde começa a influência indevida?

A conclusão vem em boa hora: a advocacia não é um negócio comum. Trata-se de uma função essencial à administração da Justiça, o que impõe ao profissional não apenas preparo técnico, mas uma independência que se projeta, obrigatoriamente, nos planos moral e institucional.

O perigo real reside nas zonas cinzentas. Há interações que se vestem de gentilezas sociais, mas que, na prática, carregam o potencial de implodir a confiança pública no sistema. O custeio de viagens, festas sofisticadas ou favores logísticos de alto valor a magistrados e membros do Ministério Público ultrapassa um limite que não é apenas jurídico — é ético e deontológico.

Nesse ponto, o entendimento firmado pela OAB/SP é um soco de lucidez: a aparência de favorecimento, por si só, já compromete a integridade do sistema. Não é necessário demonstrar uma troca explícita de favores ou um “toma lá, dá cá” processual. Basta que o contexto crie, na visão de um observador sensato, uma dúvida razoável sobre a imparcialidade de quem decide.

Há, nesse movimento, uma coerência que precisa ser enaltecida. Ao mesmo tempo em que a Seccional propõe parâmetros rigorosos para o Judiciário — baseada em referências internacionais como os Princípios de Bangalore — ela volta o olhar para a própria casa e exige do advogado o mesmo padrão de conduta.

Para guiar a classe, o Tribunal adotou uma métrica didática. De um lado, a “luz verde” para situações aceitáveis em ambientes acadêmicos e transparentes. De outro, a “luz vermelha” para práticas que devem ser repelidas sem hesitação, especialmente aquelas que envolvem benefícios pessoais com impacto patrimonial. Entre esses extremos, a “luz amarela” exige prudência e bom senso.

O critério mais eficaz acaba sendo o mais simples: como essa conduta seria percebida se fosse amplamente divulgada? Se a resposta causar desconforto ou necessidade de ocultação, é sinal de que a ética já ficou pelo caminho. No fundo, o que está em jogo é a própria sobrevivência da credibilidade das instituições. O convívio social é inerente à vida e não deve ser criminalizado. O desvio ocorre quando esse convívio é instrumentalizado como atalho para o favorecimento. Ao reafirmar esses limites, a OAB de São Paulo resgata o essencial: a dignidade da advocacia não se mede por relações de conveniência, mas pela integridade absoluta do serviço prestado à sociedade. Afinal, a Justiça não deve apenas ser feita; ela precisa, acima de tudo, parecer justa.

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