O Inquérito do Fim do Mundo e a OAB: entre o passado de glórias e a letargia do presente

Por Adriano Zanotto

Quem conhece minimamente a história da Ordem dos Advogados do Brasil,  sabe que a instituição nem sempre assumiu, de imediato, o papel de voz de oposição. Em 1964, o Conselho Federal da OAB chegou a manifestar apoio ao regime militar. Era o contexto da Guerra Fria, marcado pelo temor — à época bastante difundido — de que o país enveredasse por um modelo comunista.

Essa lua de mel com o autoritarismo, contudo, durou pouco. À medida que os Atos Institucionais passaram a cassar mandatos e a sufocar o Judiciário — movimento que atingiu seu auge com o sombrio AI-5, em dezembro de 1968 —, a Ordem despertou e passou a se posicionar contra o regime de exceção.

O AI-5 foi duro, violento e profundamente desumano. Ainda assim, possuía uma característica que hoje, paradoxalmente, soa quase nostálgica: a clareza. Suas regras eram explícitas; sabia-se exatamente o que era proibido e quais seriam as consequências. Sabia-se, inclusive, que o Judiciário estava impedido de conceder habeas corpus. Naquele momento triste da nossa história, a ditadura ao menos não se escondia atrás de ambiguidades.

A OAB demorou pouco mais de dois anos para reagir com firmeza, mas, quando o fez, assumiu papel relevante no processo de redemocratização.

Avançando para o presente, deparamo-nos com o chamado “Inquérito do Fim do Mundo”. Instaurado em 2019 sob forte controvérsia jurídica, o procedimento contou, inicialmente, com o beneplácito da Comissão de Direito Constitucional da OAB. Agora, após anos de uma condução que muitos consideram errática, a Ordem ensaia um pedido de encerramento.

Trata-se de um verdadeiro “inquérito guarda-chuva” — ou, numa imagem mais popular, um “Bactrim jurídico”. Assim como o medicamento ganhou fama de servir para quase tudo, o inquérito parece ter se tornado um instrumento apto a alcançar qualquer suposta ofensa dirigida a membros do próprio STF.

É difícil não ver aí uma anomalia institucional. O Inquérito 4781, instaurado de ofício pela própria Corte e conduzido em moldes pouco convencionais, expandiu-se em múltiplas frentes. A sensação que fica, para muitos observadores, é de que o procedimento deixou de ser apenas um mecanismo de apuração para se tornar também um instrumento de contenção e intimidação.

Curiosamente, o ambiente começou a mudar quando setores da grande imprensa — que antes viam o inquérito com menos reservas — passaram a sentir seus efeitos e a manifestar críticas. Nesse novo cenário, a OAB resolveu se movimentar, ainda que de forma bastante cautelosa, por meio de um ofício que, para alguns, soa mais protocolar do que propriamente combativo.

Antes tarde do que nunca, sem dúvida. Mas fica a pergunta: será suficiente? Há o risco de que a manifestação da Ordem seja recebida com a mesma indiferença que marcou episódios anteriores.

A OAB não pode se limitar à burocracia dos gabinetes. Se quiser honrar sua trajetória histórica, precisa fomentar um debate nacional sério e aberto sobre os vícios de um inquérito que parcela relevante da comunidade jurídica considera incompatível com a Constituição. Afinal, vale aqui a velha máxima: se a árvore é envenenada, dificilmente seus frutos serão saudáveis.

Mas é importante reconhecer que o papel da Ordem vai além da mobilização da comunidade jurídica. A OAB tem força institucional para contribuir de maneira decisiva na correção desse rumo — desde que abandone a postura hesitante que tem marcado sua atuação recente. Não se trata apenas de expedir ofícios ou emitir notas formais. A Ordem dispõe de um ativo que poucas instituições possuem: a capacidade histórica de mobilizar a sociedade civil organizada.

Se decidir exercer plenamente esse papel, a OAB pode irradiar o debate para muito além dos círculos do Direito. Pode — e deve — estimular a manifestação dos demais conselhos de classe, das federações da indústria, das entidades do comércio, das associações profissionais e de todo o amplo espectro de organizações que compõem o tecido institucional brasileiro. Quando a Ordem se move com clareza e firmeza, tradicionalmente não caminha sozinha.

E há um ponto que precisa ser reafirmado com nitidez: a independência da OAB. A Ordem não é — nem pode ser — braço de partido político ou instrumento de ocasião. Sua história foi construída justamente sobre a autonomia institucional. Somos independentes, sim, mas essa independência jamais pode ser confundida com indiferença diante de temas que tocam o núcleo das liberdades constitucionais.

Houve um tempo em que a imprensa buscava a pauta nos corredores da Ordem; hoje, por vezes, parece ocorrer o inverso. Ainda assim, o capital institucional da OAB permanece intacto — falta, talvez, a decisão de utilizá-lo em toda a sua extensão.

O momento pede menos hesitação e mais liderança. Se a OAB reassumir, com a firmeza que sua história exige, o papel de articuladora da sociedade civil e de sentinela da Constituição, quem sairá fortalecido não será este ou aquele grupo, mas a própria democracia brasileira.

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