PGI DA ORLA: ONDE SE DECIDE O FUTURO DO LITORAL

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O processo de decisão sobre o uso da orla brasileira está deixando de ser reativo e passando a ser antecipado.

Durante muitos anos, a lógica predominante foi a análise de projetos individualmente considerados. Empreendimentos eram apresentados e, a partir deles, discutiam-se impactos, condicionantes e viabilidade. Esse modelo está sendo substituído por outro, em que as principais definições ocorrem antes, no âmbito do planejamento territorial.

O Plano de Gestão Integrada da Orla (PGI) passa a ocupar esse papel central. É nele que se estabelecem, previamente, os usos admitidos, as restrições, as áreas sensíveis, os conflitos existentes e as vocações econômicas da faixa costeira. Como consequência, o espaço de decisão no momento do projeto se reduz, já que o enquadramento passa a depender de diretrizes previamente definidas.

Esse movimento não é isolado. Modelos de ordenamento costeiro adotados em outras jurisdições seguem a mesma lógica: organizar o território antes da ocupação, de modo a evitar conflitos, reduzir incertezas e conferir previsibilidade aos investimentos.

A mudança mais relevante está no deslocamento do poder decisório. A discussão deixa de estar concentrada na aprovação de um projeto específico e passa a se situar na definição das regras e do desenho territorial que o antecedem.

Isso evidencia dois momentos distintos.

O primeiro é o da formação da norma e dos instrumentos de planejamento. Nele se definem critérios, parâmetros técnicos e limites de uso. Trata-se de uma etapa com alto impacto, na qual ainda existe espaço para influência qualificada.

O segundo é o da aplicação dessas regras. Nesse estágio, os projetos passam a ser analisados dentro de um quadro previamente estabelecido, com margem de atuação significativamente menor.

Em Santa Catarina, esse processo está em curso. A revisão da Instrução Normativa do Projeto Orla encontra-se em consulta pública, cujo prazo foi recentemente prorrogado, o que indica que o conteúdo normativo ainda está em definição e sujeito a contribuições.

A minuta propõe um nível de detalhamento técnico mais elevado, com maior padronização e controle sobre a elaboração dos PGIs. Ao mesmo tempo, aumenta a rigidez do sistema e reduz a discricionariedade na fase posterior.

Para investidores e operadores econômicos, a implicação é direta. O valor de um ativo na orla passa a depender não apenas de suas características físicas, mas de sua posição dentro do arranjo regulatório que será definido. Áreas compatibilizadas com determinados usos tendem a concentrar investimento e apresentar maior segurança. Áreas submetidas a restrições mais severas tendem a perder atratividade, independentemente de seu potencial.

Nesse contexto, acompanhar e participar da construção dessas regras deixa de ser uma atuação periférica e passa a ser uma medida de caráter estratégico. A atuação por meio de assessorias especializadas multidisciplinares, com domínio técnico e prática em Direito da Orla, deve ser compreendida como investimento voltado à prevenção de riscos e à preservação de interesses presentes e futuros, e não como custo associado a um projeto específico.

A alternativa, que ainda predomina em muitos casos, consiste em intervir apenas na fase posterior, quando as regras já estão estabelecidas. Nessa hipótese, a atuação tende a ser mais onerosa, mais limitada e menos eficiente.

Para os municípios, a responsabilidade também se amplia. A qualidade do PGI passa a influenciar diretamente a capacidade de atrair investimentos, reduzir conflitos e orientar o desenvolvimento local. Um plano mal estruturado pode gerar entraves duradouros, enquanto um plano consistente contribui para organizar o território e conferir segurança às decisões.

O que se observa, portanto, é uma mudança de lógica. As decisões mais relevantes sobre a orla deixam de ocorrer no momento do licenciamento e passam a ser definidas previamente, no planejamento.

Essa antecipação não elimina conflitos, mas os desloca para uma etapa anterior, na qual são menos visíveis e mais determinantes.

É nesse momento que se definem as condições que irão orientar o uso da orla nos próximos anos.

Os projetos, posteriormente, apenas se ajustam a esse desenho.

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