TRF4 RESTABELECE LIMITES JURÍDICOS NA GOVERNANÇA DA LAGOA DA CONCEIÇÃO
Ernesto São Thiago
Advogado atuante em Direito da Orla e fundador da Destino Náutico Consultoria

O complexo contencioso judicial envolvendo a proteção ambiental da Lagoa da Conceição, em Florianópolis, vem sendo construído ao longo dos últimos anos por meio de múltiplas ações civis públicas que discutem responsabilidades, modelos de governança e medidas estruturais destinadas à recuperação do ecossistema. Nesse contexto, foi proposta ação voltada à criação de um sistema de governança socioecológica para a Lagoa, com a instituição da Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição (CJ-PLC) como órgão de assessoramento técnico ao Judiciário. No curso do processo, contudo, decisão liminar de primeiro grau determinou diretamente a implantação do Projeto Lagoa Viva, a criação de viveiro de mudas nativas e a retomada do Programa Trato pela Lagoa, impondo obrigações imediatas ao Poder Público sob pena de multa.
Contra essa decisão, o Município de Florianópolis interpôs o Agravo de Instrumento nº 5039823-04.2024.4.04.0000/SC, sustentando que as medidas impostas extrapolavam os pedidos formulados na ação civil pública, desrespeitavam decisões anteriores já transitadas em julgado e atribuíam indevidamente caráter decisório à CJ-PLC, cuja natureza havia sido fixada pelo próprio Tribunal como meramente consultiva. 
Após o voto da relatora, Desembargadora Federal Ana Cristina Ferro Blasi, proferido ainda no ano passado, o julgamento foi retomado e concluído ontem pela 11ª Turma do TRF da 4ª Região, com o voto-vista da Desembargadora Federal Eliana Paggiarin Marinho acompanhando integralmente a relatora. Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao agravo, restabelecendo os limites jurídicos do processo estrutural ambiental e julgando prejudicado o agravo interno. 
A decisão reconheceu que, embora a proteção ambiental da Lagoa da Conceição seja tema de máxima relevância constitucional, a atuação judicial deve observar o princípio da congruência, a coisa julgada e a necessidade de adequada instrução técnica antes da imposição de políticas públicas específicas. O Tribunal reafirmou que a CJ-PLC não possui poder decisório nem pode impor obrigações à Administração Pública, preservando sua função de assessoramento técnico sem violar a separação de competências institucionais. 
O resultado merece elogio. O TRF4 demonstrou maturidade institucional ao harmonizar tutela ambiental e segurança jurídica, reafirmando que a defesa do meio ambiente exige rigor técnico, respeito ao devido processo legal e soluções construídas com base em prova científica, governança legítima e responsabilidade institucional.
