TSE absolve Jorge Seif pela terceira vez, por unanimidade, e senador mantém mandato em Santa Catarina
Corte eleitoral arquiva ação que pedia cassação e inelegibilidade por suposto abuso de poder econômico em 2022; decisão de 7 a 0 consolida vitórias do parlamentar também nas instâncias anteriores.

Pela terceira vez, agora no Tribunal Superior Eleitoral, o senador Jorge Seif (PL-SC) saiu vitorioso na Justiça e manteve o mandato. Em decisão unânime (7 votos a 0), o TSE rejeitou o pedido que buscava cassação e inelegibilidade por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2022, encerrando um processo que se arrastava e tinha potencial de gerar forte impacto político em Santa Catarina.
O caso discutia acusações de que a campanha teria se beneficiado de estrutura e apoio material que desequilibrariam a disputa, com foco em alegações envolvendo o uso de aeronaves e meios associados ao empresário Luciano Hang e à Havan — ponto que foi explorado por adversários e pelo Ministério Público Eleitoral ao longo do trâmite.
No julgamento retomado nesta semana, o relator Floriano de Azevedo Marques votou contra a cassação, e a maioria acompanhou o entendimento de que, apesar de questionamentos e indícios levantados, não haveria prova robusta e suficiente para sustentar a condenação por abuso de poder econômico nos termos exigidos pela jurisprudência eleitoral.
A decisão no TSE consolida um caminho que já vinha sendo favorável ao senador. Em instâncias anteriores, a Justiça Eleitoral de Santa Catarina já havia rejeitado a tese de cassação — e o caso chegou a Brasília por recurso.
Politicamente, o resultado tem dois efeitos imediatos. O primeiro é a manutenção da cadeira no Senado, evitando qualquer cenário de recontagem/alternativas eleitorais que poderia surgir em caso de perda de mandato. O segundo é o reforço do capital político de Seif, que transforma um processo potencialmente destrutivo em um argumento de legitimidade, especialmente pelo placar unânime no tribunal.
A partir de agora, o debate sai do campo das previsões e entra no fato consumado: Jorge Seif segue senador, com mandato preservado e com o processo arquivado na instância máxima da Justiça Eleitoral.
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