Alesc amplia resposta à violência contra a mulher com nova lei focada também na reeducação de agressores
Ao sancionar novas leis de origem parlamentar, entre elas a que cria programas reflexivos para autores de violência doméstica, Santa Catarina reforça uma linha de ação que busca ir além da proteção imediata às vítimas e atacar também a reincidência da agressão.

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) voltou a mostrar protagonismo em uma das pautas mais urgentes da vida pública brasileira: a proteção das mulheres. Nos últimos dias, o Estado passou a incorporar um novo conjunto de leis de iniciativa parlamentar, entre elas a Lei 19.788/2026, de autoria da Bancada Feminina, que estabelece princípios e diretrizes para a criação de programas reflexivos e de responsabilização voltados a autores de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A medida tem peso porque parte de uma constatação dura: enfrentar a violência de gênero exige mais do que resposta penal depois do crime consumado. A nova legislação catarinense propõe grupos de responsabilização com abordagem multidisciplinar, integrados à rede de proteção às vítimas, com o objetivo de atuar na raiz do problema, estimular mudança de comportamento e reduzir a reincidência. Trata-se de uma política pública que tenta somar punição, prevenção e reeducação.
Esse tipo de iniciativa ganha ainda mais relevância diante da gravidade do cenário. O Relatório Anual de Feminicídios no Brasil 2025, elaborado pelo Laboratório de Estudos de Feminicídios da Universidade Estadual de Londrina, apontou 6.904 vítimas entre casos consumados e tentados, alta de 34% sobre 2024. Do total, foram 4.755 tentativas e 2.149 assassinatos, um retrato devastador de um país em que a violência contra a mulher continua avançando em ritmo alarmante.
Santa Catarina também está longe de poder tratar o problema como algo periférico. Levantamentos divulgados neste ano apontam que o Estado registrou 52 feminicídios em 2025 e já acumulava 10 casos em 2026 até o fim de março, segundo dados citados a partir de órgãos estaduais e do Ministério Público. O recorte reforça que a violência de gênero segue presente inclusive em um estado que costuma exibir bons indicadores em outras áreas da segurança pública.
É justamente por isso que a nova lei merece ser lida como medida estratégica. Quando a presidente da Federação Catarinense de Educação Especial, Jeane Rauh Probst Leite, reconhece avanços do Estado, mas aponta lacunas estruturais, ela ajuda a lembrar que políticas públicas eficazes dependem de continuidade, rede de apoio e ação coordenada. No caso da violência contra a mulher, isso significa proteger a vítima, agilizar a resposta institucional e, ao mesmo tempo, impedir que o agressor siga preso ao mesmo padrão de conduta. Essa última leitura é uma inferência a partir do desenho da lei e do objetivo declarado de prevenir reincidência.
Ao ampliar o foco para além do momento posterior ao crime, a Alesc ajuda a construir uma resposta mais completa. Em vez de agir apenas quando a tragédia já aconteceu, o Parlamento catarinense passa a reforçar instrumentos que tentam interromper o ciclo da violência antes que ele produza novas vítimas. E, diante dos números atuais, esse deixou de ser apenas um bom caminho. Tornou-se uma necessidade evidente.
#SantaCatarina #Alesc #ViolenciaContraAMulher #Feminicidio #BancadaFeminina #Lei19788 #SegurancaPublica #PoliticasPublicas #ProtecaoDasMulheres #DireitosDasMulheres #CombateAViolencia #ParlamentoCatarinense #Reeducacao #Hastegs
