CAPACIDADE NAVAL BRITÂNICA EM DECLÍNIO

Em 26 de março de 2026, em entrevista ao vivo à LBC no programa de Nick Ferrari, o secretário de Defesa do Reino Unido, John Healey, foi questionado sobre o número de fragatas da Royal Navy. A resposta foi imprecisa e evidenciou desconhecimento sobre a disponibilidade real de meios. A repercussão foi imediata. Não se tratou de um deslize retórico, mas da exposição de uma limitação estrutural.
O episódio ocorreu em meio à escalada de tensões no Golfo Pérsico, com reflexos sobre o Estreito de Ormuz, eixo crítico para o fluxo global de petróleo e gás. Diante do risco, os Estados Unidos instaram aliados a reforçar a presença naval para garantir a liberdade de navegação. O Reino Unido, historicamente protagonista em operações dessa natureza, respondeu de forma limitada.
Na Guerra do Golfo, a marinha britânica operava com capacidade de permanência, escolta e controle de área. Havia disponibilidade de meios, rotação e presença contínua. O cenário atual é distinto. A Royal Navy dispõe de cerca de uma dezena de escoltas entre fragatas e destróieres, número reduzido ainda mais pela indisponibilidade parcial decorrente de manutenção e restrições de pessoal. O efeito prático é a impossibilidade de sustentar presença simultânea em múltiplos teatros com densidade adequada.
Sem massa crítica, não há projeção efetiva de poder naval. Há presença episódica, não permanência.
Diante disso, o Reino Unido prioriza o Atlântico Norte. Ali se concentram ameaças diretas e infraestruturas críticas, como os cabos submarinos, responsáveis por mais de 95% do tráfego internacional de dados. Esses sistemas sustentam comunicações financeiras, dados estratégicos e a economia digital. Sua vulnerabilidade inclui dano físico, interceptação de dados e exploração por meios submersíveis.
Para o Brasil, a implicação é direta. Os cabos que chegam ao litoral sustentam a conexão com o sistema global. Sua interrupção impacta conectividade, sistema financeiro e logística. Sua exploração silenciosa compromete a soberania informacional.
Há, porém, outro vetor que reforça a necessidade de projeção naval: o crime transnacional marítimo. O tráfico internacional de drogas migrou progressivamente para o ambiente marítimo, com rotas consolidadas no Caribe e no Atlântico, operadas por cartéis mexicanos, organizações criminosas sul-americanas e redes associadas. Nos Estados Unidos, operações contínuas no Caribe e no Golfo do México buscam conter esse fluxo, que se vale de embarcações rápidas, navios de apoio, semissubmersíveis e estruturas logísticas distribuídas.
Essas redes não atuam isoladamente. Integram um sistema criminoso transnacional que conecta facções, cartéis e grupos armados, incluindo organizações classificadas como narcoterroristas. Em diversos cenários, há convergência de interesses logísticos com grupos extremistas islâmicos, que utilizam as mesmas rotas, estruturas e mecanismos de financiamento. O espaço marítimo tornou-se vetor preferencial pela dificuldade de monitoramento contínuo.
Esse ambiente exige capacidade de pronto emprego. Interdição marítima eficaz depende de presença, vigilância, inteligência e meios capazes de resposta rápida. Não se trata apenas de patrulhar, mas de controlar.
Nesse contexto, os programas estratégicos brasileiros devem ser analisados sob a ótica da projeção do poder naval. O PROSUB contempla submarinos convencionais da classe Riachuelo e o desenvolvimento do Submarino Nuclear Convencionalmente Armado (SNCA) “Álvaro Alberto”, ampliando permanência e alcance. O programa das fragatas de classe Tamandaré introduz meios multimissão com capacidade de escolta, vigilância e defesa. O SisGAAz busca estruturar o monitoramento da Amazônia Azul. No âmbito conjunto, a Força Aérea avança com o programa Gripen, ampliando o controle do espaço aéreo sobre o entorno marítimo.
Esses programas compõem uma arquitetura de projeção de presença, controle e dissuasão.
Investir na indústria de defesa e nos meios navais não configura orientação beligerante. Trata-se de construir capacidade dissuasória credível. O objetivo não é o conflito, mas a sua prevenção. A projeção de poder naval reduz a liberdade de ação de atores hostis, estatais ou não estatais, e assegura a proteção de interesses estratégicos.
O investimento em meios navais para patrulhar águas jurisdicionais, proteger cabos submarinos, combater o tráfico marítimo e resguardar recursos minerais e pesqueiros deve ser compreendido como parte da projeção do poder marítimo brasileiro. Não se trata de opção. Trata-se de condição para o exercício da soberania.
A experiência britânica demonstra que, sem massa crítica, a projeção se perde e as decisões passam a ser condicionadas pela limitação. O Brasil, diante de sua extensão marítima e da centralidade crescente do domínio oceânico, deve tratar a projeção do poder naval como elemento permanente de Estado.
