Coluna JB Telles | DMA Notícias
Uma decisão que repercute no país inteiro e levanta dúvidas sobre critérios, competências e o próprio papel do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

A (in) justiça do Superior.
Uma injusta suspensão de 40 dias aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ao árbitro catarinense Ramon Abatti Abel e seu VAR, Ilbert Estevan, no jogo São Paulo e Palmeiras, repercutiu nacionalmente. Os dois foram enquadrados no artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por “não observar as regras da modalidade”.
Dessa esdrúxula decisão preliminar, cabe recurso e, certamente, o colegiado superior do STJD vai rever e corrigir o grave erro cometido contra os punidos.
Os árbitros são as maiores vítimas do processo administrativo que ainda impera no futebol brasileiro e que, felizmente, está sendo gradativamente corrigido pelo atual presidente da CBF, Samir Xaud.
Ao lançar sobre Ramon Abatti Abel uma nuvem que parece ter como finalidade agradar aos maiores interessados aos destinos do campeonato nacional da Série A, movidos pela paixão clubística e guiados pelo indiscutível desconhecimento técnico das regras do futebol, alguns membros do STJD cometeram equívocos que precisam ser afrontados.
Não sou íntimo com a legislação, especialmente com o CBJD, mas ao largo da minha vivência no futebol, me parece que um eventual afastamento dos árbitros, seria uma prerrogativa da Comissão de Arbitragem da CBF, o que comprova que o resultado do julgamento foi um erro e pode estar abrindo um precedente perigoso e de difícil administração. Ou o STJD não será provocado a adotar conduta idêntica quando houver um considerado “erro grave” em qualquer partida?
Outro fato, e sobre isso vou procurar ouvir os especialistas do assunto, me parece que a legislação brasileira não prevê, e não permite, a responsabilização disciplinar de árbitros por ‘supostos’ erros técnicos, que dependam exclusivamente da interpretação de quem os cometem.
Em oportuno momento, a Federação Catarinense de Futebol (FCF) se solidarizou com o árbitro FIFA e do seu quadro, Ramon Abatti Abel, pela severa punição no julgamento realizado nesta quarta-feira (19/11). Diz a nota da FCF que “A punição foi desproporcional a um profissional que tem sua carreira guiada pela dedicação e conduta ilibada. A FCF lamenta a decisão injusta e acredita na absolvição de Ramon em instância superior”. Após, a FCF lembrou aspectos altamente positivos da carreira de Ramon Abatti Abel, que é uma das principais referências da arbitragem brasileira. Destaca o texto da FCF que “Ramon Abatti Abel foi o primeiro árbitro da história do Brasil a apitar uma decisão no futebol masculino nos Jogos Olímpicos, que ocorreu em Paris (França), e também foi o primeiro catarinense a dirigir partidas do Mundial de Clubes da FIFA, realizada neste ano nos Estados Unidos”.
Meu questionamento final é com uma pergunta: Fosse Ramon Abatti Abel de um dos chamados grandes centros do futebol nacional, receberia o mesmo tratamento dos “especialistas” em arbitragem do STJD?
Não vai demorar muito, e o STJD vai querer entrar em campo para punir quem perder um pênalti, um gol, ou errar um passe. Que se cuidem, igualmente, os técnicos cujos projetos táticos fracassarem.
