Esperidião Amin reage à liminar de Gilmar Mendes e critica mudança em regras de impeachment de ministros do STF
Da tribuna do Senado, senador catarinense condena decisão monocrática que restringe pedidos de impeachment ao PGR e exige dois terços de votos, defendendo a Constituição e as prerrogativas do Legislativo.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) usou a tribuna do Senado para reagir à decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que alterou de forma provisória o rito para o impeachment de ministros da Corte. Na liminar, Gilmar determinou que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar pedidos de impeachment ao Senado e que a abertura do processo passa a depender de quórum de dois terços dos senadores, e não mais de maioria simples, como está previsto hoje na interpretação tradicional da Lei 1.079/1950.
Amin, que há anos se manifesta contra o excesso de decisões monocráticas no STF e foi um dos defensores da PEC 8/2021, que limita esse tipo de decisão individual, considerou a liminar um novo exemplo de interferência do Judiciário sobre prerrogativas do Legislativo. Em outras oportunidades, o senador já havia classificado o abuso de decisões individuais como “doideira” e “absurdo”, por gerar insegurança jurídica e permitir que um único ministro reverta atos aprovados por todo o Congresso Nacional.
No pronunciamento sobre a liminar de Gilmar Mendes, Amin reforçou essa linha de crítica. Ele argumentou que cabe à Constituição Federal, em seu artigo 52, atribuir ao Senado o poder de processar e julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade, e que a definição de quem pode propor o impeachment, qual o quórum para recebimento da denúncia e como se organiza o procedimento interno diz respeito, em primeiro lugar, ao próprio Legislativo. Nesse sentido, a decisão de um único ministro alterando, ainda que provisoriamente, o alcance da Lei do Impeachment seria, na visão do senador, um movimento de “blindagem” do STF frente a um instrumento de controle que a Constituição conferiu ao Senado.
Amin também chamou atenção para o fato de que a liminar restringe a iniciativa de pedidos de impeachment à PGR, afastando a possibilidade de representação por senadores, entidades ou cidadãos — algo que, até aqui, vinha sendo admitido com base na legislação em vigor. Para o parlamentar, essa mudança reduz o controle republicano sobre o Judiciário e concentra poder excessivo em um único órgão, que pode, por razões técnicas ou políticas, simplesmente não abrir o debate sobre condutas de ministros.
O senador catarinense destacou ainda que o próprio Senado acumula hoje dezenas de pedidos de impeachment contra ministros do Supremo, muitos deles parados há anos à espera de análise da Presidência da Casa. A liminar, na avaliação de Amin, envia um recado de “blindagem” justamente no momento em que o tema ganhava força na opinião pública e no Parlamento, deslocando o debate do campo político-institucional para o campo judicial.
Do ponto de vista constitucional, o embate coloca em choque dois princípios: de um lado, a independência do Poder Judiciário e as garantias da magistratura, usadas por Gilmar e por entidades de juízes para defender um filtro mais rigoroso aos pedidos de impeachment; de outro, a separação de poderes e as prerrogativas do Senado, invocadas por Amin e outros senadores que afirmam que mudanças profundas no rito somente poderiam ocorrer por meio de lei ou emenda constitucional aprovada pelo Congresso, e não por decisão individual de um ministro do STF.
Os próximos passos passam pelo próprio Supremo, que ainda deverá levar a liminar de Gilmar Mendes ao plenário para decisão colegiada, e pelo Senado, onde cresce a pressão para que se discuta uma resposta institucional — seja por meio da PEC 8/2021, que limita decisões monocráticas, seja por um novo marco legal dos crimes de responsabilidade. Enquanto isso, o discurso firme de Esperidião Amin se soma a outras manifestações de senadores que pedem equilíbrio entre os poderes e rejeitam a ideia de que o impeachment de ministros possa ser, na prática, esvaziado por ato isolado de um integrante da Corte.
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