ESTADO INQUISITORIAL DE DIREITO

Chamou a atenção, na última semana, a condenação de um idoso a mais de quatorze anos de prisão. O motivo? Ter enviado um PIX de quinhentos reais para auxiliar no deslocamento de manifestantes para o dia 08 de janeiro.
Não pretendo discorrer aqui sobre o abismo que separa uma manifestação popular legítima da depredação ilegítima de prédios públicos — uma lição, aliás, já praticada em diversas oportunidades no país por movimentos de viés ideológico oposto. O que salta aos olhos nesta trama são as lacunas.
Pairam dúvidas sobre como manifestantes entraram em órgãos públicos sob o olhar — e a cortesia — de altos escalões da segurança, que chegaram a abrir portas e servir água enquanto o patrimônio era depredado. Pairam dúvidas sobre a real limitação da participação individual de cada um daqueles arruaceiros.
Mas há uma certeza que grita: não houve golpe, muito menos tentativa de golpe.
Na história universal, não existe a mínima possibilidade de se consolidar um golpe de Estado sem a participação de força armada. Note-se que não me refiro apenas à instituição “Forças Armadas”, mas à locução substantiva: o uso de armas. E isso não ocorreu. A menos, é claro, que nesta triste e criativa fase da nossa exegese jurídica, batons, bíblias e guarda-chuvas tenham sido elevados à categoria de armamento pesado.
Condenar idosos por apoiarem a ida de cidadãos à Brasília — um ato constitucionalmente previsto dentro da ampla liberdade garantida pela nossa Carta Magna — sob o rótulo de “colaboração em tentativa de golpe” é um malabarismo jurídico perigoso. O idoso em questão não participou do ato. Não depredou nada. E, certamente, ao contribuir com uma “vaquinha”, não foi informado de que estava financiando uma insurgência armada.
O mais assustador, contudo, é a anestesia social. O silêncio ensurdecedor de quem pensa: “não é comigo, então deixa para lá”.
Ora, não existe no sistema penal brasileiro a responsabilidade criminal objetiva. Não se pode presumir que alguém cometeu um crime apenas por ter oferecido uma ajuda de custo para um ato cívico, e não para a compra de armas. Punir esse idoso é o mesmo que condenar um transeunte que dá uma esmola a um pedinte e este, em vez de comida, resolve comprar uma faca para assaltar ou drogas para traficar.
Estamos cruzando a fronteira do Estado Democrático para um Estado Inquisitorial de Direito. A pergunta que fica, ecoando no vazio das garantias individuais, é: até quando?
