Falência da Oi é decretada pela 7ª Vara Empresarial do TJ-RJ

Sentença converte a recuperação judicial em falência e inicia a liquidação de ativos.

A 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência do Grupo Oi, encerrando a segunda recuperação judicial da operadora. A decisão, proferida pela juíza Simone Gastesi Chevrand, reconhece a insolvência e abre a fase falimentar, com foco em arrecadar e vender ativos, organizar a lista de credores e preservar, tanto quanto possível, a continuidade dos serviços de telecomunicações durante a passagem para um novo arranjo operacional.

Na prática, o processo começa com a nomeação de um administrador judicial, responsável por mapear bens, documentos e contratos, resguardar o patrimônio e atuar como interlocutor entre o juízo e os credores. Em seguida, é publicado edital com orientações para habilitações e divergências de crédito, etapa que culmina no quadro-geral de credores. Como a Oi opera serviços essenciais, o juízo pode autorizar a continuidade provisória de partes do negócio — em coordenação com a Anatel — para evitar interrupções a clientes residenciais e corporativos. Esse período também serve para preparar a alienação de unidades produtivas isoladas, com processos competitivos que buscam maximizar arrecadação e preservar bases de clientes.

Para clientes, a expectativa é de continuidade: faturas seguem emitidas, portabilidade e atendimento permanecem, e eventuais mudanças contratuais devem ser comunicadas pelos canais oficiais. Fornecedores com créditos anteriores à falência entram na fila do processo, enquanto obrigações assumidas após a decretação tendem a ser tratadas como despesas indispensáveis da massa, o que facilita sua quitação. Empregados, por sua vez, contam com preferência legal para salários e verbas rescisórias, observada a ordem de pagamentos prevista na lei.

A sentença coroa um ciclo de crise iniciado na década passada, marcado por venda de ativos, planos de reestruturação e tentativas de rearranjo financeiro que não foram suficientes para equilibrar o caixa diante do endividamento e da pressão competitiva. O contencioso com credores e as limitações impostas pelo juízo à alienação de ativos sem autorização antecipavam o risco de falência, agora materializado. O passo seguinte é essencialmente técnico e jurídico: preservar o funcionamento do que for indispensável, realizar ativos com transparência e rapidez e distribuir os recursos conforme a ordem legal, reduzindo perdas e mantendo a rede de serviços até a definição do destino dos negócios.

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