Florianópolis regulamenta comércio na faixa de areia.

Decreto Municipal – com regras claras, ganha o cidadão e assim deve ser.

A Prefeitura de Florianópolis publicou decreto que regulamenta a exploração comercial da faixa de areia. O objetivo é organizar a atividade nas praias, dar segurança jurídica a quem trabalha e melhorar a experiência do usuário, com padronização de serviços, preços visíveis, regras sanitárias, acessibilidade e reforço de fiscalização. A norma define quem pode operar, em quais condições e quais são as obrigações de permissionários, ambulantes e prestadores de serviços.

O decreto disciplina credenciamento e concessões, com chamamentos públicos para quiosques, barracas e serviços como aluguel de cadeiras/guarda‑sóis, esportes náuticos não motorizados e venda de alimentos e bebidas. Estabelece que os operadores devem manter alvará específico, regularidade sanitária e treinamento obrigatório das equipes em boas práticas e atendimento ao turista. Também fixa zonas de operação para evitar conflitos de uso, resguardar áreas de banhistas, banho assistido e acesso de salva‑vidas.

Entre as regras de funcionamento, estão: padronização visual das estruturas removíveis; limites máximos de itens na areia (cadeiras, mesas e guarda‑sóis) por ponto de serviço, para preservar a circulação; proibição de som alto e de geradores a combustão em área de banhistas; uso obrigatório de lixeiras e logística de resíduos; armazenamento adequado de alimentos; e horários compatíveis com a operação de limpeza urbana. Em áreas sensíveis, o decreto prevê corredores de acesso, faixas de preservação de restinga e vedação a veículos não autorizados.

Para o consumidor, o texto determina exposição de preços em local visível (também via QR Code), tabela padronizada para aluguel de cadeiras/guarda‑sóis e meios de pagamento eletrônicos. Prevê, ainda, pontos de atendimento acessíveis, com cadeiras anfíbias em trechos sinalizados, e beberouros/duchas onde houver infraestrutura, em cooperação com concessionárias e associações locais.

A fiscalização passa a ter procedimentos claros: agentes poderão notificar, multar e até casssar a permissão em casos de reincidência grave (desrespeito a zoneamento, higiene, segurança do banhista, ocupação irregular da restinga). O decreto cria canais de denúncia para o usuário relatar cobrança abusiva, reserva irregular de espaço ou venda de produtos não autorizados. Também define planos de contingência para dias de grande fluxo e eventos, com apoio da Guarda Municipal, Defesa Civil e equipes ambientais.

Benefícios diretos ao usuário: praia mais organizada, limpa e segura; transparência de preços; padronização do atendimento; respeito a áreas livres para circulação; ampliação de pontos acessíveis; e resposta mais rápida a irregularidades. Para quem trabalha, a regra reduz a informalidade e dá previsibilidade na temporada.

Com regras claras, ganha o banhista, ganha o trabalhador e ganha a cidade. A temporada fica mais previsível, o cuidado ambiental é reforçado e a experiência na praia tende a ser melhor — do preço do guarda‑sol à tranquilidade de circular em áreas livres e limpas.

Sobre o autor

Compartilhar em: