Gilmar Mendes limita pedidos de impeachment contra ministros do STF e exige iniciativa da PGR e quórum de dois terços no Senado
Ministro concede liminar que restringe quem pode pedir impeachment de ministros do STF, eleva quórum de votação e reacende debate sobre Constituição, separação de poderes e próximos passos no Supremo e no Senado.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão monocrática em que altera de forma significativa o rito para pedidos de impeachment contra ministros da Corte. Em liminar, o decano determinou que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar pedidos de impeachment de ministros ao Senado e que o recebimento da denúncia exige agora o voto favorável de dois terços dos senadores, e não mais maioria simples, como vinha sendo aplicado com base na Lei 1.079/1950, a chamada Lei do Impeachment.
Além disso, a decisão proíbe o uso de votos e decisões judiciais dos ministros como argumento único para fundamentar pedidos de impeachment, entendimento que o próprio Gilmar já vinha defendendo publicamente ao afirmar que não se pode transformar divergência jurisprudencial em crime de responsabilidade.
A liminar foi concedida no contexto de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 1.259 e 1.260), apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo partido Solidariedade, que questionam a compatibilidade de dispositivos da Lei 1.079/1950 com a Constituição de 1988. Entre os pontos atacados, estão justamente: a possibilidade de qualquer cidadão apresentar pedido de impeachment contra ministros do STF, o quórum de maioria simples do Senado para recebimento da denúncia e a previsão de afastamento automático e corte de vencimentos durante o processo.
Na visão dos autores das ações — em boa parte acolhida por Gilmar na liminar — essas regras fragilizam a independência do Poder Judiciário e as garantias da magistratura, como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, ao permitir que maiorias políticas circunstanciais utilizem o impeachment como instrumento de pressão sobre ministros. Por isso, pediram ao STF que interprete a lei à luz da Constituição de 1988, exigindo quórum qualificado de dois terços dos senadores para instaurar, afastar e julgar ministros da Corte.
Do outro lado, a Advocacia do Senado Federal defendeu, em manifestação enviada ao Supremo, a validade das regras tradicionais da Lei do Impeachment, argumentando que o modelo atual está em harmonia com a Constituição e que a legitimidade de qualquer cidadão para protocolar pedidos de impeachment é expressão do princípio republicano e do controle social dos poderes. Para a Advosf, o quórum de maioria simples para recebimento da denúncia é compatível com a Carta, reservando-se o quórum de dois terços apenas para o julgamento final.
À luz da Constituição, o debate gira em torno de dois eixos centrais. De um lado, o artigo 52 estabelece que cabe ao Senado processar e julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade, com quórum de dois terços para condenação — o que abre espaço para a interpretação de que a etapa de admissibilidade também deveria ser mais rígida, como sustentam a AMB e Gilmar Mendes. De outro, o princípio da separação de poderes e a autonomia do Legislativo são invocados por críticos da liminar, que veem na decisão uma interferência do Judiciário na forma como o Senado organiza internamente seus processos políticos, inclusive o de impeachment.
Na prática, a liminar de Gilmar Mendes endurece as condições para que um processo de impeachment contra ministros do STF saia do papel: restringe quem pode apresentar a denúncia (apenas a PGR), eleva o quórum de recebimento para dois terços e afasta pedidos baseados exclusivamente em decisões judiciais impopulares. A medida tende a reduzir o impacto de dezenas de pedidos já protocolados no Senado nos últimos anos, muitos deles motivados por divergências políticas em torno de decisões da Corte.
Os próximos passos desse embate jurídico e político passam, primeiro, pelo próprio STF: a liminar deverá ser analisada pelo Plenário (provavelmente no Plenário Virtual), que poderá mantê-la, derrubá-la ou ajustá-la. Em paralelo, a decisão tende a provocar reação no Congresso Nacional, que pode discutir projetos de lei ou emendas constitucionais para reafirmar ou alterar as regras do impeachment de ministros. Até lá, porém, o entendimento de Gilmar vale como regra provisória, influenciando diretamente qualquer iniciativa de afastamento de integrantes do Supremo.
Para a população, em meio a discursos acalorados nas redes sociais e nos debates políticos, o essencial é compreender que a decisão não extingue o impeachment de ministros, mas redefine o caminho: torna o processo mais difícil, exige atuação da Procuradoria-Geral da República e reforça a ideia de que decisões judiciais — certo ou errado, gostando-se ou não delas — não podem, sozinhas, ser tratadas como crime de responsabilidade. Trata-se de uma discussão complexa, que envolve a proteção da independência do Judiciário e, ao mesmo tempo, a preocupação com os limites do poder de uma Corte que também deve prestar contas à Constituição e à sociedade.
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