Homenagem é livre, mas verba pública em ano eleitoral exige isonomia e regra igual para todos
Enredo que homenageia o presidente Lula no Carnaval 2026 reacende debate sobre limites entre liberdade artística e uso de recursos com participação do Estado; Judiciário pode ser chamado a avaliar se há ou não desequilíbrio eleitoral.

Não há problema algum em uma escola de samba homenagear o presidente Lula — ou qualquer outra autoridade. Carnaval é cultura, é expressão popular e, por definição, tem liberdade artística. Quem homenageia, homenageia porque entende ter motivos suficientes e está no seu direito. O ponto que muda completamente de patamar, neste caso específico do Carnaval do Rio de Janeiro em 2026, é outro: a discussão sobre dinheiro público, direta ou indiretamente, orbitando um enredo com conteúdo político em um ano eleitoral, o que abre um precedente delicado e, no mínimo, merece escrutínio.
A polêmica gira em torno da Acadêmicos de Niterói, escola do Grupo Especial que anunciou um enredo centrado na trajetória do presidente Lula, tema que já vem sendo tratado como potencial “termômetro” político antes mesmo de a avenida falar. A discussão ganhou mais combustível porque houve autorização para captação via Lei Rouanet para o projeto ligado ao desfile, com valores reportados na imprensa, ainda que a escola tenha afirmado que não pretende captar esse montante.
Aqui entra um ponto que precisa ser dito sem maquiagem: Lei Rouanet é dinheiro público, sim. Não porque o governo “transfere” um cheque direto, mas porque é renúncia fiscal — o Estado abre mão de receita que iria para o caixa público. Isso é relevante porque, em ano eleitoral, a lógica democrática exige um princípio básico: isonomia. A disputa política deve ocorrer em condições iguais, e qualquer mecanismo que possa favorecer, ainda que indiretamente, um lado — especialmente quando envolve estrutura, exposição massiva e recursos com participação do Estado — precisa ser analisado com lupa.
E não se trata de “censura” ou proibição de arte. Trata-se de separar, com clareza, duas coisas diferentes: liberdade de expressão cultural e a obrigação do poder público de não interferir no ambiente eleitoral por meios que possam gerar vantagem. O Carnaval do Rio é um dos maiores palcos de visibilidade do país. Uma homenagem com projeção nacional — em especial se associada, mesmo que de forma indireta, a recursos incentivados ou patrocínios com dinheiro público — pode criar um ambiente de assimetria que, em outros contextos, a Justiça Eleitoral já considerou problemático.
Para agravar o debate, surgiram notícias e questionamentos institucionais sobre verbas públicas no entorno do Carnaval 2026, com reportagens indicando movimentações e pedidos de análise de órgãos de controle sobre repasses e patrocínios. Mesmo que se conclua que houve distribuição isonômica de recursos entre escolas, o caso expõe um dilema: o precedente. Porque, se for aceitável a associação entre dinheiro com participação estatal e um enredo de exaltação a uma autoridade em ano eleitoral, amanhã qualquer grupo poderá tentar repetir a fórmula — e, aí, a regra vira disputa de força, não de mérito.
A posição mais equilibrada é simples e objetiva: ninguém está atacando o direito de homenagear. O que está em discussão é se há, ou não, elementos que possam configurar irregularidade sob a ótica da igualdade de condições no pleito. E aí, sim, compete ao Judiciário — especialmente à Justiça Eleitoral, se provocada — dizer se a situação é regular ou irregular. Mas há uma exigência que precisa ser inegociável: seja qual for o entendimento, que valha do mesmo jeito para todos, independentemente de quem esteja sendo homenageado, qual seja o partido, a ideologia ou o cargo.
Em democracia, o que mantém o jogo limpo não é a torcida. É a regra. E regra só é regra quando é aplicada com o mesmo rigor para qualquer lado.
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