Isenção Imposto de Renda – reta final

Se virar lei, beneficia assalariados, autônomos (carnê-leão) e aposentados até o limite fixado.

O Senado deve votar hoje o projeto que eleva a isenção do IR para quem ganha até R$ 5.000 por mês. Na prática, quem recebe até esse valor deixaria de ter desconto mensal de IR na folha (ou no carnê-leão) e, na declaração anual, ficaria dispensado de imposto a pagar — ressalvadas as hipóteses em que outras rendas tributáveis, aplicações financeiras ou a soma de rendimentos ultrapassem o limite. A medida alcança trabalhadores com carteira, servidores, autônomos que recolhem carnê-leão e aposentados/pensionistas na faixa até R$ 5 mil. Rendimentos isentos por natureza (ex.: BPC/Loas) seguem isentos, e descontos previdenciários (INSS/RPPS) continuam normalmente.

Quando passaria a valer? Se aprovado no Senado, o texto ainda precisa de sanção presidencial (e, se houver mudanças, de retorno à Câmara). Regra geral: reduções de tributo podem entrar em vigor após a publicação da lei e regulamentação da Receita, mas, por questões operacionais de folha de pagamento e sistemas, costuma-se aplicar a partir do mês seguinte à publicação ou a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Ou seja, a vigência exata dependerá do que for aprovado no texto final e do cronograma da Receita Federal.

Como isso aparece no seu contracheque? Quem hoje sofre retenção mensal de IR deixaria de ter o desconto; o líquido aumenta. Na declaração anual, quem permaneceu inteiramente dentro da faixa isenta tende a não ter imposto a pagar (e não terá restituição ligada a IR retido, justamente porque não houve retenção). Dedução por dependentes, previdência, pensão alimentícia e despesas médicas/educacionais seguem valendo para quem exceder a faixa — a tabela continua progressiva acima de R$ 5 mil (alíquotas maiores só incidem sobre a parcela que ultrapassar a isenção).

Quantas pessoas seriam beneficiadas? Sem cravar número antes da sanção e da regulamentação, a ampliação para R$ 5 mil retira da base uma parcela expressiva dos contribuintes hoje tributados nas primeiras faixas, com impacto direto sobretudo em assalariados de renda média e aposentados. Estados e municípios não perdem arrecadação própria com a mudança (trata-se de tributo federal), mas o FPM/FP pode sentir reflexos por ser ligado à receita da União.

Efeitos na economia: no curto prazo, o alívio no contracheque tende a impulsionar consumo, quitar dívidas e melhorar o caixa das famílias — especialmente às vésperas do ciclo de fim de ano/início do ano letivo. Para empresas voltadas ao mercado interno, é vento a favor. Pelo lado fiscal, há renúncia de receita a ser quantificada no texto final e compensada conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e a LDO; isso exige medidas compensatórias (corte de gastos, revisão de benefícios ou novas fontes) para preservar metas e a confiança nos juros de longo prazo. Em resumo: efeito positivo no bolso e atividade, com a condição de um arranjo fiscal crível para não pressionar a dívida pública.

Como se preparar (prático, sem mistério):
Simule sua remuneração líquida com e sem IR até R$ 5 mil (folha ou app do seu banco/contabilidade).
Acompanhe a tramitação e o calendário da Receita: a data de virada constará na publicação oficial.
— Se você alterna rendas (salário + autônomo + aluguel), organize comprovantes: a isenção vale por faixa, e outras fontes podem levar parte do rendimento à tributação.
— Empregadores/contadores devem atualizar sistemas de folha assim que a Receita publicar as regras de cálculo e códigos.

Em uma linha: se o Senado aprovar e a lei for sancionada como está, quem ganha até R$ 5 mil terá alívio imediato no contracheque na virada operacional definida pela Receita; a economia ganha um empurrão de consumo, e o governo precisará fechar a conta para manter credibilidade fiscal e juros cadentes.

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