Justiça Federal proíbe abertura da Barra da Lagoa de Ibiraquera sem licenciamento ambiental

Decisão atende pedido do MPF e determina que Imbituba e órgãos ambientais só realizem intervenções mediante licença formal. Medida tem efeito imediato e pode ser contestada por recurso.

A Justiça Federal de Santa Catarina determinou que o município de Imbituba e os órgãos ambientais envolvidos não realizem, autorizem ou permitam qualquer abertura mecânica da Barra da Lagoa de Ibiraquera sem a prévia obtenção de licenciamento ambiental válido. A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que questiona intervenções realizadas ao longo dos anos sem os procedimentos legais adequados.

A decisão, proferida em caráter liminar, tem efeito imediato e atinge diretamente a prática — relativamente comum — de abertura da barra para controlar níveis de água, evitar alagamentos ou facilitar o fluxo entre lagoa e mar. Segundo o entendimento da Justiça, qualquer ação que modifique a dinâmica natural do ecossistema exige estudo técnico, autorização ambiental e acompanhamento profissional especializado, sob risco de causar danos permanentes ao meio ambiente.

O MPF argumentou que a abertura mecânica, quando feita sem licenciamento, pode alterar significativamente a fauna aquática, o equilíbrio de salinidade, a reprodução de espécies, o percurso de aves migratórias e até a estabilidade das áreas de restinga. A Justiça acolheu a tese, destacando que intervenções humanas em ecossistemas frágeis exigem controle rigoroso para evitar “prejuízos irreversíveis”.

A decisão também envolve órgãos como
Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA),
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama),
Secretarias ambientais municipais,
que, segundo o despacho, devem abster-se de qualquer autorização informal ou tácita. Qualquer movimentação sem licenciamento será considerada descumprimento judicial, sujeita a multa e responsabilização civil e administrativa.

Embora a liminar imponha restrições imediatas, ela não impede completamente a abertura da barra. O que a Justiça exige é o cumprimento estrito da legislação ambiental: apresentação de estudos de impacto, plano de manejo, avaliação técnica e emissão de licença específica. Sem esse processo, o município fica legalmente impedido de interferir na lagoa.

Quanto aos próximos passos, a decisão é passível de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O município de Imbituba e os órgãos citados podem contestar a liminar, apresentar esclarecimentos ou propor alternativas de gestão ambiental que conciliem segurança da população, preservação do ecossistema e necessidades locais. Até que haja eventual modificação pelo TRF-4, a determinação permanece válida.

A Lagoa de Ibiraquera é uma das áreas naturais mais sensíveis e emblemáticas do litoral catarinense, reconhecida pela beleza e pela riqueza ecológica, mas também sujeita a pressões urbanas, turísticas e ambientais. A decisão reforça a necessidade de manejo cuidadoso e de políticas públicas baseadas em critérios técnicos e legais.

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