Liquidação do Banco Master: o que acontece agora com correntistas, investidores e credores
Decisão do Banco Central gera dúvidas entre clientes e investidores. Entenda, de forma clara e objetiva.

A decretação, pelo Banco Central do Brasil, da liquidação extrajudicial do Banco Master provocou apreensão entre correntistas, investidores e outros credores da instituição. A medida, embora drástica, segue um protocolo rígido previsto na legislação do sistema financeiro e tem como objetivo principal preservar o sistema como um todo, organizar os bens da instituição e proteger, dentro do possível, os direitos dos clientes.
Quando um banco entra em liquidação extrajudicial, ele deixa de operar imediatamente. Todas as movimentações — saques, transferências, investimentos, pagamentos — são suspensas. A administração é retirada dos antigos controladores e passa para um liquidante nomeado pelo Banco Central, que assume a responsabilidade de levantar os ativos, verificar dívidas e organizar o processo de pagamento aos credores.
Para correntistas, a principal garantia é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), mecanismo criado justamente para preservar a confiança no sistema financeiro. O FGC cobre até R$ 250 mil por CPF por instituição, somando saldo em conta corrente, poupança, CDBs, RDBs e outras modalidades garantidas. Clientes que se enquadram nesse valor não devem sofrer perda patrimonial, bastando acompanhar, pelo futuro comunicado do liquidante ou do próprio FGC, os prazos e procedimentos para ressarcimento. Historicamente, o FGC realiza pagamentos em prazos que variam de poucos dias a algumas semanas.
Já investidores com valores superiores ao limite de garantia podem enfrentar um cenário distinto. A liquidação extrajudicial segue a ordem prevista em lei: primeiro paga-se o FGC (que cobre parte dos clientes), depois trabalhadores, depois credores com garantia real, na sequência o restante dos credores quirografários (sem garantia) e, por último, acionistas. Quanto maior a exposição acima do valor coberto, maior o risco de perdas parciais, pois a quitação depende dos valores que o liquidante conseguir recuperar ao longo do processo — imóveis, carteiras de crédito, participações e demais ativos.
No caso de investimentos que não são cobertos pelo FGC, como debêntures, fundos, letras financeiras e cotas de CRI/CRA, a situação depende do emissor e da estrutura do produto. Caso o Banco Master tenha sido só o distribuidor ou custodiante, o investidor poderá reaver normalmente seus títulos, sem impacto direto. Porém, se o banco foi o emissor desses instrumentos, o investidor entra na fila comum de credores da liquidação, com risco efetivo de perda.
Outros credores — fornecedores, prestadores de serviço, empresas parceiras — devem apresentar suas demonstrações de crédito ao liquidante, que fará a verificação e o enquadramento na ordem de pagamento prevista em lei. Esse processo tende a ser mais longo, podendo levar meses ou até anos, dependendo da complexidade da massa liquidanda.
Importante destacar que a liquidação extrajudicial não afeta o sistema financeiro como um todo. Ela é um instrumento de proteção, utilizado justamente para impedir que problemas isolados provoquem efeitos em cadeia. O correntista não precisa tomar nenhuma atitude imediata além de aguardar os comunicados oficiais, evitar transferir valores para terceiros prometendo “recuperação” e buscar informações apenas nos canais autorizados.
Em resumo: clientes com depósitos e investimentos garantidos pelo FGC serão ressarcidos; investidores acima do limite de cobertura podem ter perdas; credores entram na ordem legal de pagamentos; e todos devem acompanhar, com calma, as instruções oficiais do liquidante nomeado pelo Banco Central.
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