Luciano Hang terá que indenizar Lula.

A 1ª Câmara de Direito Civil fixou R$ 33 mil a indenização por dano moral.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o empresário Luciano Hang a pagar R$ 33 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por dano moral. A decisão, tomada pela 1ª Câmara de Direito Civil, reconheceu que as faixas ofensivas levadas por aviões sobre o litoral catarinense, entre 2019 e 2020, ultrapassaram o limite da liberdade de expressão e atingiram a honra e a imagem do então ex-presidente. Para o colegiado, a manifestação não se encaixa em crítica política legítima por ter caráter personalíssimo e depreciativo.

O processo havia sido negado em primeira instância, sob o argumento de que figuras públicas estão mais sujeitas a críticas. Em apelação, o TJSC reformou a sentença, fixando a reparação pecuniária e reiterando que a liberdade de expressão não é absoluta, sobretudo quando descamba para ofensa direta sem interesse público. A condenação refere-se ao conteúdo e à forma de divulgação — faixas com xingamentos exibidas em via pública e de grande alcance —, tipicidade que, segundo o acórdão, caracteriza o dano moral.

O valor foi definido com base em proporcionalidade e caráter pedagógico, considerando a repercussão do caso e a condição econômica do réu. A decisão não é definitiva: cabe recurso às instâncias superiores. Até lá, a condenação em segunda instância permanece como referência do entendimento do Tribunal catarinense sobre os limites entre debate político e ataque à honra.

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