O Dilema das Leis: Entre a Vontade Popular e o Rigor Constitucional

Não se pretende aqui discutir o mérito da lei que alterou o sistema de cotas em Santa Catarina, pois o roteiro desse enredo já é de conhecimento público. O debate sobre estabelecer critérios estritamente financeiros, buscando atender quem possui dificuldades econômicas independentemente de raça, sexo ou religião, é legítimo e encontra eco em diversos setores da sociedade. Contudo, o que se observa na prática legislativa recente vai além do conteúdo da norma e mergulha nos complexos meandros da articulação política e da técnica jurídica.

A liminar já concedida em Santa Catarina, e a provável repercussão no STF, não deve ser vista como uma afronta à vontade parlamentar, mas como uma consequência natural de um problema jurídico comum: a “inconstitucionalidade formal”. Trata-se do famoso vício de iniciativa. Quando fui Procurador-Geral do Estado, em 2007/2008, presenciei muitos vetos sugeridos ao Governador Luiz Henrique com fundamento justamente nesse vício de origem. É um dilema compreensível: muitos legisladores, no anseio de dar respostas rápidas às demandas de suas bases, acabam transitando em esferas de competência que as Constituições Federal e Estadual não lhes outorgaram.

Entendemos que o parlamentar enfrenta uma pressão constante, especialmente na era das redes sociais, onde a agilidade na apresentação de projetos polêmicos gera uma conexão imediata com o eleitorado. Muitas vezes, o governante ou o legislador vê-se diante do que Max Weber chamou de éticas da responsabilidade e da convicção. Existe o desejo sincero de cumprir uma promessa de campanha ou agradar correligionários, mas há também a obrigação legal de vetar o que é tecnicamente inviável. Quando a política opta por transferir essa decisão final ao Judiciário, cria-se o argumento confortável de que “a parte política foi feita”, deixando para os tribunais o papel impopular de barrar a proposta.

Para amadurecer essa discussão, vale observar exemplos internacionais de transição de modelos. Nos Estados Unidos, o sistema de ações afirmativas passou por décadas de análise científica e judicial. Em 1978, a Suprema Corte americana já havia proibido cotas rígidas, permitindo a raça apenas como um critério entre muitos. Mais recentemente, em 2023, a Corte decidiu que o uso da raça como fator preponderante em admissões é inconstitucional, exigindo que as universidades avaliem a trajetória individual de cada estudante. Lá, como aqui, a mudança de modelos gera debates profundos sobre o nível de compensação social já alcançado.

O desafio que se impõe é elevar o debate para o campo científico e sociológico, evitando que temas tão sensíveis fiquem restritos ao campo do extremismo político que, por vezes, agrava os problemas em vez de resolvê-los. A política é a arte do possível, mas para que suas conquistas sejam perenes, elas precisam caminhar de mãos dadas com a segurança jurídica e o respeito às competências institucionais.

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