PIX vigiado? O que é fato e o que é boato | DMA Notícias

Em meio a vídeos alarmistas nas redes, esclarecemos o que realmente muda no monitoramento do PIX e o que é boato sobre ação da Receita Federal.

Nas últimas semanas, voltaram a circular nas redes sociais vídeos e áudios alarmistas afirmando que a Receita Federal estaria “monitorando todos os PIX em tempo real” e que “qualquer transferência será taxada ou investigada”. As mensagens, muitas vezes em tom de pânico, provocaram preocupação em boa parte da população – especialmente entre trabalhadores autônomos, pequenos empresários e pessoas que usam o PIX no dia a dia para pagar contas e receber por serviços.

De início, é importante esclarecer: a Receita Federal já veio a público mais de uma vez para dizer que é falsa a informação de que o órgão monitora cada transação feita via PIX, TED, DOC ou qualquer outro meio de pagamento. Segundo o próprio Fisco, não existe um “painel” acompanhando individualmente a transferência de R$ 10, R$ 50 ou R$ 200 que o cidadão faz no aplicativo do banco.

O que mudou recentemente foi uma regra técnica, a Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, em vigor desde 1º de janeiro de 2025. Ela determina que instituições financeiras, fintechs e empresas de pagamento informem à Receita, de forma periódica e automática, os valores globais movimentados em contas com PIX, cartão e outras operações, quando ultrapassarem determinados patamares: acima de R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e de R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Não se trata de um imposto novo, mas de um cruzamento de dados para gerenciamento de riscos fiscais e combate à sonegação e à lavagem de dinheiro.

O governo e a própria Receita reforçaram que o PIX não foi taxado e que não há criação de tributo específico sobre a ferramenta. Qualquer cobrança eventualmente feita pelo banco ou pela fintech está ligada ao serviço prestado pela instituição financeira (como acontece com DOC, TED ou tarifas de conta), e não a um imposto cobrado pelo governo sobre cada transação.

Outro ponto relevante é o sigilo. As operações feitas por PIX continuam protegidas pelo sigilo bancário, previsto na Lei Complementar 105/2001. Em algumas situações, os dados podem ser compartilhados com a Receita Federal, mas esse compartilhamento é feito em ambiente sigiloso e restrito, caracterizado pelo Supremo Tribunal Federal como “transferência de sigilo” dos bancos para o Fisco – e não exposição dos dados ao público. Ou seja: as informações permanecem protegidas e não podem ser divulgadas para terceiros.

Além da Receita, há o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão de inteligência que recebe comunicações de operações consideradas suspeitas – algo que já existia muito antes do PIX. Bancos e outros setores regulados são obrigados, por lei, a comunicar movimentações atípicas, valores em espécie muito elevados ou operações com indícios de lavagem de dinheiro. Isso não significa que toda transação alta é crime, mas que pode ser analisada em sistemas de prevenção – prática comum em vários países.

Em meio a esse cenário, criminosos passaram a se aproveitar da confusão para espalhar fake news e aplicar golpes, usando justamente o medo do “PIX vigiado”. A Receita já alertou que muitas mensagens que circulam em aplicativos de conversa, supostamente em nome do órgão, são falsas e servem para induzir o cidadão a clicar em links maliciosos, fornecer dados pessoais ou pagar “taxas” inexistentes.

Para o usuário comum, a recomendação é simples: seguir usando o PIX normalmente, desconfiar de conteúdos alarmistas e buscar informação em fontes oficiais, como o site da Receita Federal, do Banco Central ou veículos de imprensa confiáveis. O sistema segue sendo um meio de pagamento rápido, prático e seguro, com o mesmo nível de sigilo bancário de outras operações financeiras, e as regras de monitoramento não foram criadas para “punir quem usa PIX”, mas para aprimorar o combate a fraudes, crimes financeiros e sonegação.

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