PLANOS DE SAÚDE: O CALVÁRIO DO CONSUMIDOR

As coberturas securitárias e os planos de saúde constituem, hoje, um desafio hercúleo para os consumidores em nosso país. O que se apresenta repleto de promessas e facilidades no momento da venda do produto, transforma-se em uma maratona extenuante e burocrática no instante em que o consumidor mais precisa usufruir do serviço.
Focaremos, neste momento, nos Planos de Saúde. Para além das situações corriqueiras — em que o prestador do serviço não tem margem para negativas —, a autorização para procedimentos complexos por parte das operadoras torna-se um fator extra de estresse. Em vez de proporcionar tranquilidade, a burocracia agrava a própria moléstia do paciente.
Não raras vezes, um paciente com enfermidade gravíssima, cujo tempo de resposta significa a fronteira entre a vida e a morte, depara-se com negativas absurdas. Isso obriga o consumidor e seus familiares a buscarem o Poder Judiciário através de milhares de ações para fazer valer direitos fundamentais.
No cenário político, buscam-se soluções diante de uma jurisprudência que se tornou vacilante. Se outrora o Judiciário não titubeava em atender aos pleitos dos consumidores diante da indicação médica, o cenário mudou com o passar dos anos. O aumento do lobby das operadoras nos Tribunais Pátrios modificou o quadro, limitando coberturas e erguendo barreiras jurisprudenciais quase intransponíveis para o cidadão comum.
O legislador, por sua vez, quando provocado pelas injustiças — muitas vezes fatais —, tenta equilibrar os interesses das operadoras, focando no cálculo atuarial em detrimento da necessidade humana. Busca-se restringir o atendimento ao Rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde).
Em 2022, a Lei 14.454 estabeleceu condições para que a “bolha” desse rol fosse atravessada:
- A existência de comprovação da eficácia do tratamento;
- A indicação de terapêutica prescrita por médico especialista;
- Recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) ou por órgãos de renome internacional.
Problema resolvido? Infelizmente, não. Apesar de tanta burocracia e exigência, ainda borbulham pelo país ações judiciais para que os enfermos tenham acesso ao tratamento indicado por seus especialistas. O consumidor paga caro por seu plano, mas recebe um retorno escasso quando a vida está em jogo.
Resta-nos o alento de que ainda há juízes no Brasil que, com suas decisões, amenizam o sofrimento e o constrangimento a que são lançados os cidadãos em seus momentos de maior vulnerabilidade.
