PLC 025/2025 sobre emolumentos cartorários gera polêmica em Santa Catarina
Projeto de origem do TJSC, aprovado pela Alesc, muda regras dos emolumentos em cartórios; Creci-SC alerta para possível aumento de custos, enquanto Anoreg-SC e Tribunal defendem modernização e transparência nas cobranças.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 025/2025, de autoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), provocou forte polêmica no setor imobiliário e jurídico catarinense. A proposta, já aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), altera a Lei Complementar nº 755/2019 e a LC nº 807/2022, que tratam dos emolumentos dos serviços notariais e de registro e do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ).
Na prática, o PLC 025/2025 adequa o chamado Regimento de Emolumentos à reforma tributária nacional introduzida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição a tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. O texto deixa expresso que:
- os emolumentos correspondem ao “preço dos atos ou serviços notariais e de registro”;
- sobre esse preço poderão ser acrescidos os repasses ao FRJ, demais fundos previstos em lei e tributos municipais, estaduais e federais incidentes;
- esses acréscimos não integram a base de cálculo dos emolumentos;
- cartórios deverão discriminar em colunas os valores dos emolumentos, dos repasses ao FRJ e dos tributos, para que o usuário veja claramente o custo final do serviço.
Na justificativa encaminhada à Alesc, o TJSC sustenta que o projeto tem caráter preventivo e de harmonização normativa, buscando segurança jurídica e transparência na composição do custo final dos serviços extrajudiciais diante da mudança no sistema tributário. O Tribunal afirma ainda que a proposta não representa, por si só, aumento de carga para o usuário, mas apenas abre espaço para que futuros tributos incidentes sobre os emolumentos possam ser destacadamente cobrados, se forem de fato criados e regulamentados.
O CRECI-SC (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), entretanto, reagiu com preocupação. Em documentos enviados à Assembleia, a entidade avalia que o PLC 025/2025 pode elevar ainda mais os custos de escrituras, registros, averbações, loteamentos e incorporações, justamente em um cenário em que as taxas cartorárias já teriam sofrido aumentos considerados excessivos a partir de 2024, em alguns casos chegando a patamares superiores a 200%, conforme estudos citados pelo setor empresarial.
O CRECI-SC apresentou uma proposta alternativa à Alesc, pedindo:
- critérios objetivos e técnicos para a fixação de valores;
- limites para evitar reajustes descolados da realidade econômica;
- especial atenção a operações de habitação popular e financiamentos voltados à classe média, que sentem diretamente o peso das taxas na escritura e no registro de imóveis;
- mais debate público, inclusive com audiência pública específica sobre o tema.
Do outro lado, a Anoreg-SC (Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina) tem mantido postura de defesa da linha adotada pelo Tribunal. Em manifestação recente sobre o processo de modernização da legislação de emolumentos, a presidente da entidade, Rosina Duarte Mendonça Deeke, afirmou que o projeto construído em conjunto com o TJSC “vai atender aos anseios da sociedade catarinense”, destacando a busca por mais modernização, previsibilidade e transparência na legislação que rege os cartórios.
O próprio TJSC, em notas anteriores sobre o tema dos emolumentos, já havia defendido que os reajustes e mudanças recentes seguem o Regimento de Custas, a legislação estadual e critérios de atualização anual, argumentando que os valores ajudam a custear serviços essenciais e o reaparelhamento da Justiça, não se tratando de “lucro” dos cartórios, mas de uma cadeia de financiamento do sistema de Justiça e da estrutura extrajudicial.
Enquanto o projeto caminha para sanção e regulamentação, o debate deve continuar na sociedade catarinense. De um lado, entidades do mercado imobiliário e do setor produtivo temem que novos ajustes e detalhamentos acabem, na prática, encarecendo ainda mais o custo de comprar, vender e regularizar imóveis. De outro, o Judiciário e representantes dos cartórios afirmam que a adequação é necessária para acompanhar a reforma tributária e tornar a cobrança mais clara e transparente ao cidadão.
Para o consumidor final, o ponto central será acompanhar se, após a aplicação das novas regras, o custo total das operações imobiliárias ficará mais pesado ou se a promessa de transparência sem aumento real de carga vai se confirmar na prática.
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