Receita Federal prorroga prazo para MEIs, MEs e EPPs regularizarem dívidas com descontos e parcelamento longo
Prazo para adesão aos editais de transação tributária foi estendido até 30 de dezembro de 2025, oferecendo descontos e condições especiais a pequenos negócios na fase administrativa.

A Receita Federal prorrogou o prazo para que Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) regularizem suas dívidas ainda na fase administrativa, com descontos relevantes e parcelamento alongado. Agora, a adesão aos Editais de Transação Tributária RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 poderá ser feita até 30 de dezembro de 2025, conforme a Portaria RFB nº 600/2025, publicada no Diário Oficial da União em 3 de novembro.
O Edital RFB nº 4/2025 é voltado justamente para débitos de pequeno valor em contencioso administrativo fiscal – aqueles de até 60 salários-mínimos por processo, incluindo pessoas físicas, MEIs, empresários individuais, MEs e EPPs. Nessa modalidade, o contribuinte pode negociar tributos que ainda estão sendo discutidos administrativamente ou dentro do prazo para apresentação de defesa, antes que a dívida seja inscrita em dívida ativa.
As condições são consideradas vantajosas: a Receita oferece descontos de até 50% sobre o valor total da dívida (incluindo juros, multas e encargos) e parcelamento em até 55 meses, com diferentes faixas de redução conforme o número de parcelas escolhido. Em linhas gerais, quanto menor o prazo, maior o desconto; quanto maior o parcelamento, menor o abatimento, mas com alívio no caixa mensal das empresas.
Já o Edital RFB nº 5/2025 contempla débitos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões, permitindo o uso de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL para abater parte do débito, além de parcelamentos em até 135 meses. Em casos de créditos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, os descontos em juros, multas e encargos podem chegar a 100%, respeitado o limite de até 65% de redução sobre o valor total devido.
Essas transações se apoiam na Lei nº 13.988/2020, que instituiu a transação tributária no âmbito federal como forma moderna de resolver litígios fiscais, ajustando a cobrança à capacidade de pagamento do contribuinte e evitando que processos se arrastem por anos na esfera administrativa e judicial. No caso do Edital nº 4/2025, o foco é justamente o chamado contencioso administrativo de pequeno valor, em linha com a Portaria Normativa MF nº 1.584/2023.
A adesão deve ser feita exclusivamente pelo Portal e-CAC, no site da Receita Federal, acessando o menu “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”. Ao consolidar o acordo, o contribuinte encerra a discussão administrativa daquele débito e passa a seguir um plano de pagamento com benefícios definidos em edital. Por isso, a orientação é que MEIs, MEs e EPPs conversem com seus contadores para avaliar quais débitos são elegíveis e qual modalidade de parcelamento faz mais sentido para o fluxo de caixa do negócio.
A medida ganha ainda mais relevância quando se considera o peso dos pequenos negócios na economia nacional. Segundo dados do Sebrae, micro e pequenas empresas representam cerca de 99% de todos os empreendimentos do país, respondem por aproximadamente 30% do PIB e por mais da metade dos empregos formais – chegando a cerca de 70% das vagas criadas em alguns períodos recentes.
Ao prorrogar o prazo e oferecer desconto em juros, multas e possibilidade de parcelamento longo, a Receita Federal não apenas facilita a regularização fiscal de MEIs, MEs e EPPs, como também contribui para preservar empresas ativas, empregos e renda. Em vez de empurrar pequenos negócios para a informalidade ou para o encerramento, a transação tributária abre uma janela para que empreendedores consigam colocar a casa em ordem e seguir crescendo de forma sustentável.
Para quem está endividado e vê o passivo com o Fisco como um peso difícil de administrar, o recado é claro: vale aproveitar o novo prazo, avaliar as condições e, se fizer sentido, aderir à negociação ainda em 2025 – um passo importante para começar o próximo ano com a empresa em situação mais regular diante da Receita Federal.
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