São José/SC – excelente exemplo

São José sanciona lei que identifica animais castrados com marca indelével
O prefeito Orvino Coelho de Ávila sancionou a Lei nº 6.494, de 1º de outubro de 2025, que obriga a identificação, no ato da cirurgia, de todos os animais castrados no município. A norma, aprovada pela Câmara de Vereadores, foi publicada no Diário Oficial do Município em 13 de outubro e já está em vigor.
A medida busca fortalecer o controle populacional de cães e gatos, ampliar a segurança sanitária e facilitar o monitoramento das castrações realizadas pela administração municipal. A marcação será específica por espécie:
- Cães: identificação no abdômen, próxima ao local da cirurgia;
- Gatos: marcação na orelha, de forma discreta e segura.
O procedimento utilizará corantes biocompatíveis aplicados sob a epiderme, de maneira indelével, sem causar dor ou prejuízo aos animais. A responsabilidade é do médico-veterinário que realiza a castração, seja em órgão público ou serviço privado.
Para o prefeito, a lei representa um avanço em saúde pública e bem-estar animal. “Identificar os animais castrados garante mais eficiência às ações do Município e mais segurança aos tutores”, afirmou.
A regra abrange os procedimentos realizados no município e será aplicada, de forma integral, nas castrações ofertadas pelos programas municipais de controle populacional.
