Senado – legislando sobre algo existente.

Beneficio para o usuário é praticamente nulo, pois já é um procedimento existente.

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Senado aprova projeto que garante gratuidade da bagagem de mão até 10 kg; texto agora vai à Câmara

A CCJ do Senado aprovou, em decisão terminativa, o PL 120/2020 que proíbe a cobrança por bagagem de mão de até 10 kg em voos domésticos e internacionais operados no Brasil. O texto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), também fixa dimensões máximas (55 cm × 35 cm × 25 cm) para o volume isento. Como a votação foi terminativa, a proposta segue direto para a Câmara sem passar pelo plenário do Senado.

Pelo regramento atual da ANAC (Resolução nº 400/2016), já existe franquia mínima de 10 kg para bagagem de mão, mas as medidas podiam variar conforme cada companhia. O projeto “amarra” na lei tanto o peso quanto as dimensões e deixa explícito que o transporte é gratuito, impedindo tarifas que excluam a mala de cabine.

A movimentação ocorre após a Câmara aprovar urgência para um projeto semelhante — reação às novas tarifas “Basic” em voos internacionais, que excluem a bagagem de mão e permitem apenas um item pessoal. Se a Câmara aprovar o mérito e não alterar o texto, a medida vai à sanção presidencial.

O que muda para o passageiro (se virar lei): cada viajante terá direito a 1 bagagem de mão gratuita até 10 kg, dentro das dimensões 55×35×25 cm, além do item pessoal previsto pelas regras da ANAC; cobranças por esse volume ficarão proibidas. Até lá, valem as normas atuais da agência.

Agora é aguardar a votação do projeto na Câmara dos Deputados e, em seguida, sanção ou veto do Executivo.

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