TRANSPORTE MARÍTIMO NÃO É LUXO

Ernesto São Thiago
advogado atuante em Direito da Orla e fundador da Destino Náutico Consultoria

Foi disseminada na comunidade florianopolitana, por meio da imprensa, uma nota segundo a qual o transporte marítimo municipal ou regional de passageiros seria inviável como solução de mobilidade urbana, em razão de custos elevados, baixa eficiência, dependência do clima e ausência de integração com o sistema de ônibus. Este artigo se presta a esmiuçar cada uma dessas afirmações e a lhes dar o devido combate.

O primeiro equívoco é o critério adotado. O poder público não implanta praças, parques ou equipamentos urbanos esperando retorno financeiro direto, mas visando benefício coletivo. Com o transporte público ocorre o mesmo. Sua função é permitir que o cidadão se desloque do ponto A ao ponto B com dignidade e eficiência, ainda que isso exija subsídio. Tratar transporte público como negócio autossustentável é distorcer sua natureza.

O segundo ponto diz respeito à integração. O próprio texto criticado reconhece que, sem integração física e tarifária, o transporte marítimo perde sentido. Porém, conclui de forma ilógica que o problema está no modal, quando na verdade está na ausência de planejamento sistêmico. Se não há linha rodoviária mais eficiente entre dois pontos da cidade, surge a necessidade de um modal complementar. Nessa hipótese, é plenamente legítimo que o município arque com investimentos e subsidie a operação, inclusive contratando apenas o serviço de navegação, remunerado por tempo ou disponibilidade.

Outro erro grave é a análise isolada de custos. Ignora-se completamente a economia sistêmica gerada pelo transporte marítimo. Cada passageiro retirado das vias terrestres reduz pressão sobre rodovias, pontes e corredores urbanos, posterga obras viárias caríssimas, diminui custos de manutenção e mitiga gargalos estruturais. Esses benefícios não aparecem na planilha de um único modal, mas existem e impactam diretamente o orçamento público no médio e longo prazo.

Por fim, a dependência climática e a suposta baixa velocidade são tratadas como fatores absolutos, quando são apenas condicionantes operacionais, assim como acidentes, alagamentos e congestionamentos o são no transporte terrestre.

A nota divulgada parte de premissas estreitas, confunde inviabilidade econômica com falta de integração e planejamento, e revela um raciocínio superficial. Diante disso, é legítimo duvidar que tal conclusão represente, de fato, uma visão técnica madura oriunda da própria administração pública. ‎

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