VOTO DO RELATOR REDEFINE O JULGAMENTO DE SEIF
Ernesto São Thiago, advogado

Até a sessão de hoje no TSE, o ambiente indicava leve inclinação à cassação do mandato do senador Jorge Seif, com projeções recorrentes em torno de 4 a 3 pela perda do mandato. A tradição da Corte de rigor em casos de abuso de poder econômico sustentava essa leitura inicial.
O voto do relator, ao afirmar ausência de prova robusta, alterou significativamente o cenário. Ao reafirmar que a cassação exige padrão probatório elevado e inequívoco, deslocou o debate para o campo técnico-processual.
Ministros oriundos do STJ, como Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva, tradicionalmente valorizam exame estrito da prova, o que aumenta a probabilidade de convergência com o relator. Cármen Lúcia costuma adotar postura institucional cautelosa quando a controvérsia é essencialmente probatória.
Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram indicados ao STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, aliado político de Seif. Evidentemente, ministros não devem votar por qualquer vinculação política, mas o contexto de indicação compõe a leitura pública do julgamento. No plano técnico, ambos apresentam perfil de aderência a critérios processuais rigorosos, o que pode favorecer acompanhamento do relator se prevalecer a tese de insuficiência probatória.
O cenário que antes parecia pender à cassação agora se reequilibra. A projeção mais plausível indica algo entre 4 a 3 ou até 5 a 2 pela manutenção do mandato, salvo construção divergente suficientemente consistente para superar o padrão probatório fixado no voto inaugural.
