O Falso Advogado e o Advogado Falso: As Duas Faces da Mesma Moeda

Nos últimos tempos, temos observado a intensificação de golpes praticados por criminosos que, passando-se por advogados, utilizam dados de processos reais para “vender” vitórias inexistentes e extorquir valores indevidos dos cidadãos. Apesar dos constantes alertas das Seccionais da OAB e de diversas instituições, muitas vítimas ainda caem nessas armadilhas. E não caem por descuido, mas pela impressionante habilidade desses golpistas em manipular dados sensíveis e detalhes processuais que induzem o jurisdicionado ao erro.
Essas vítimas são alertadas diariamente, inclusive por seus próprios patronos, que frequentemente veem suas fotos e nomes usurpados em perfis de mensagens que não lhes pertencem. Infelizmente, muitos clientes acabam depositando valores em favor desses criminosos. Nestes casos, o caminho é a denúncia via boletim de ocorrência, uma vez que as Polícias Civis têm se empenhado em desbaratar tais organizações. Embora existam notícias de êxito policial, o volume de casos exige atenção máxima e divulgação constante.
Entretanto, se para a advocacia já não bastasse o incômodo do falso advogado, agora nos deparamos com o que chamo de advogado falso. Advogar é um exercício diário de luta em defesa do cliente, tendo como bandeira sólida a ética. Sem ela, a profissão se esfacela na vala da indignidade, pois a ética profissional é sinônimo de decência e respeito à cidadania. A falta dela é o predicado dos desonestos e daqueles que mercantilizam a nossa nobre profissão.
Atualmente, a imprensa tem noticiado com intensidade casos desses “advogados falsos”: aqueles que emprestam seu título e o sagrado contrato de honorários para lavar dinheiro de organizações criminosas. São indivíduos que faturam quantias totalmente desproporcionais, onde a “especialidade” não é um ramo do Direito, mas o trânsito em tribunais onde o parentesco e a influência prevalecem sobre a técnica. Na realidade, o contrato não serve para remunerar um serviço, mas para legalizar valores que jamais chegariam de forma lícita ao seu verdadeiro destinatário.
É preciso traçar uma distinção clara, embora ambos sejam nocivos: enquanto os falsos advogados são estelionatários externos que prejudicam a sociedade, o advogado falso indignifica toda a classe ao atuar como partícipe de organizações criminosas que desviam milhões dos brasileiros. A OAB, que tanto lutou para modificar o Estatuto e preservar os honorários advocatícios, deve agir com o mesmo rigor em ambos os cenários.
Não combater o advogado falso, aquele que utiliza o contrato de honorários para colaborar com o crime, pode fazer derruir conquistas históricas e fundamentais da nossa classe. A solução deve ser enérgica e pedagógica: aos falsos advogados, a prisão; aos advogados falsos, a exclusão definitiva dos quadros da OAB, para que, como cidadãos comuns, respondam pelos crimes que praticaram. Somente com ética a advocacia cumpre seu verdadeiro papel constitucional.
