A REALIDADE QUE O ESTADO NÃO ENXERGA

Este artigo examina as contradições jurídicas, ambientais e territoriais surgidas após a demolição dos tradicionais ranchos de pesca de Naufragados, abordando a dinâmica costeira da região, a inadequação técnica da instalação de ranchos sobre a faixa de areia, a controvérsia acerca dos terrenos de marinha, a natureza alodial das áreas interiores e os conflitos entre burocracia estatal e realidade operacional da pesca artesanal oceânica.

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Ao longo de meus já quase vinte anos de atuação na advocacia voltada ao direito da orla, regularização fundiária na região costeira e consultoria em desenvolvimento náutico, tanto na defesa de clientes em processos administrativos, cíveis e criminais de natureza ambiental quanto no assessoramento jurídico a projetos de implantação, regularização e licenciamento de estruturas de apoio náutico, residências e empreendimentos na orla, inclusive planos de desenvolvimento estratégico do turismo náutico em diversos pontos do litoral brasileiro, envolvendo terminais de cruzeiros, postos de abastecimento náutico, píeres, trapiches e marinas, aprendi que poucas áreas do Direito exigem tamanha compreensão da realidade física concreta quanto a gestão da zona costeira. Nesse percurso, o diálogo constante com pescadores artesanais, oceanógrafos, engenheiros costeiros e outros profissionais ligados à dinâmica marinha ensinou-me algo elementar: o litoral possui lógica própria, determinada pela ação do mar, pelo transporte sedimentar, pelos regimes de vento, pelas correntes e pelas ressacas oceânicas, de modo que qualquer formulação burocrática construída sem compreensão desses fenômenos inevitavelmente colide com a realidade.

Os ranchos de pesca artesanal de arrasto de praia não podem permanecer sobre a faixa de areia exposta ao mar, porque a própria dinâmica oceânica do litoral sul brasileiro torna inadequada e insegura a implantação de estruturas permanentes diretamente sobre a faixa arenosa ativa. Durante os meses da safra da tainha, entre maio e julho, a costa catarinense é repetidamente atingida por frentes frias intensas, ciclones extratropicais, marés meteorológicas e fortes ressacas oriundas do quadrante sul. Nessas ocasiões, as ondas avançam violentamente sobre a praia, frequentemente alcançando a escarpa erosiva frontal da orla e consumindo grande parte da faixa arenosa disponível.

Qualquer pescador tradicional da Ilha de Santa Catarina sabe disso desde criança, porque esse conhecimento não nasceu em escritório, parecer ou gabinete estatal, mas da experiência acumulada ao longo de gerações convivendo diariamente com o mar.

Foi exatamente por essa razão que os ranchos historicamente existentes ao longo do litoral jamais foram implantados diretamente sobre a areia exposta, mas sim recuados, em áreas mais protegidas, normalmente sobre vegetação de restinga fixadora de dunas. Não por afronta à legislação ambiental, não por especulação imobiliária e tampouco por tentativa de privatização da praia, mas porque a realidade física do mar assim exige. Estruturas erguidas diretamente sobre a faixa arenosa simplesmente não resistem adequadamente às ressacas oceânicas.

Em Naufragados, essa realidade sempre foi absolutamente conhecida pela comunidade tradicional. O antigo casarão histórico da localidade foi construído significativamente recuado da praia justamente em razão da violência das ressacas naquela enseada aberta ao sul. O mesmo ocorreu com os ranchos do senhor Flávio Argino, conhecido como Cacau, e do senhor Andrino, demolidos recentemente por força de decisão judicial decorrente de ação civil pública apoiada pela União e pelo IBAMA.

Ambos os ranchos encontravam-se implantados em posição recuada precisamente porque a experiência histórica demonstrou que estruturas sobre a faixa de areia não resistiam adequadamente à dinâmica erosiva do local. No passado remoto, chegaram a existir estruturas mais próximas do mar, posteriormente removidas, destruídas ou abandonadas exatamente porque o avanço erosivo da praia tornou inviável sua permanência.

E aqui surge a pergunta inevitável, desconfortável e ainda sem resposta convincente do poder público: se agora o próprio Estado reconhece a indispensabilidade de reconstrução de estrutura de apoio à pesca artesanal, por qual razão não preservou o rancho permanente que já existia há décadas no local?

A pergunta torna-se ainda mais incômoda quando se observa o tratamento dispensado a outras praias da Ilha de Santa Catarina.

Neste 1º de maio, a abertura oficial da safra da tainha ocorreu na Praia do Campeche, com presença de autoridades municipais, estaduais e federais. Ali permanece um dos mais tradicionais ranchos de pesca da ilha, o rancho do senhor Getúlio, recentemente revitalizado mediante investimento aproximado de quinhentos mil reais, incluindo recursos oriundos de emenda parlamentar federal. A estrutura foi executada com dezenas de sapatas de concreto usinado, possui cozinha, salão, áreas operacionais, infraestrutura de apoio aos pescadores e proteção frontal com piso drenante de concreto vazado.

Naturalmente, ninguém cogitou sua demolição.

Isso porque qualquer pessoa minimamente familiarizada com a pesca artesanal de arrasto de praia compreende que um rancho não é simples abrigo improvisado, mas verdadeiro equipamento operacional indispensável à atividade tradicional. É ali que redes são armazenadas, reparadas e secadas; é ali que pescadores permanecem abrigados durante madrugadas frias, organizam vigias do mar, descansam entre os lances da pesca, cozinham, alimentam-se e preservam condições mínimas de dignidade humana em uma atividade extremamente dura sob o ponto de vista físico e climático.

A diferença de tratamento, portanto, torna-se evidente. Em Naufragados demoliu-se estrutura consolidada para, logo em seguida, admitir oficialmente aquilo que a própria comunidade afirmava desde o início: a pesca artesanal da tainha não existe sem estrutura física de apoio.

É lamentável que uma comunidade que possuía autonomia econômica e operacional para desenvolver sua atividade pesqueira e sua própria subsistência, inclusive mediante uma estruturada operação de turismo de base comunitária, tenha tido praticamente toda a sua infraestrutura demolida para agora passar a depender de permissões precárias e de soluções improvisadas oferecidas pelo mesmo Governo Federal que participou diretamente do processo de destruição dessas estruturas históricas. Demole-se com uma mão e oferece-se lenitivo insuficiente com a outra, apesar dos esforços sinceros dos próprios atingidos, da Prefeitura de Florianópolis e do Governo do Estado para minimizar os danos humanos, sociais e operacionais produzidos por toda essa intervenção.

Foi exatamente nesse contexto que a Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura em Santa Catarina formulou consulta ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina acerca da possibilidade de instalação de rancho provisório para a safra da tainha de 2026.

A manifestação do IMA possui enorme relevância porque reconhece expressamente aquilo que a comunidade local sempre sustentou: o relevante caráter social, cultural e econômico da pesca artesanal da tainha e o fato de que os ranchos constituem elemento funcional indispensável ao exercício da atividade.

Mais importante ainda é o fato de que o próprio IMA reconhece que a área está inserida em Unidade de Conservação de Uso Sustentável.

Esse ponto altera profundamente toda a narrativa construída nos últimos anos.

Naufragados não está inserida em parque estadual de proteção integral, como órgãos federais e parte da imprensa vêm reiteradamente afirmando. Há muitos anos a área está submetida ao regime jurídico de Área de Proteção Ambiental, categoria inteiramente distinta, que admite presença humana, compatibilização entre conservação e uso sustentável e permanência de atividades tradicionais.

Essa distinção não constitui mero detalhe técnico. Ela altera substancialmente a própria lógica jurídica do caso. Em unidade de conservação de proteção integral prevalece, em regra, lógica restritiva de exclusão da presença humana permanente. Em Área de Proteção Ambiental ocorre precisamente o contrário: o ordenamento busca compatibilizar conservação ambiental com atividades humanas historicamente consolidadas.

Foi justamente após a manifestação favorável do IMA que a Secretaria do Patrimônio da União expediu termo autorizativo para instalação de rancho provisório na localidade.

Contudo, é exatamente nesse momento que a contradição institucional se torna ainda mais evidente.

O documento expedido pela SPU não concede a autorização diretamente às famílias atingidas pelas demolições, mas sim à Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura em Santa Catarina, órgão integrante do mesmo aparato estatal que participou da construção institucional do cenário que levou à destruição das estruturas históricas da comunidade.

Além disso, o termo estabelece expressamente que a autorização “não autoriza o uso de área considerada de preservação permanente” e que “autoriza somente o uso de faixa praial”.

Aqui a burocracia estatal parece romper completamente com a realidade física concreta de Naufragados.

Qualquer conhecedor minimamente experiente daquela praia sabe que a faixa de areia exposta é justamente o pior local para implantação de estruturas minimamente estáveis de apoio à pesca artesanal. Não apenas pela violência das ressacas, mas porque a própria dinâmica erosiva da praia demonstra que o mar vem avançando progressivamente sobre a orla ao longo das últimas décadas.

E isso possui consequências jurídicas profundas.

A Praia de Naufragados sofreu significativo processo de erosão costeira ao longo do tempo. A faixa terrestre anteriormente existente reduziu-se consideravelmente em razão da dinâmica erosiva oceânica.

Se a Linha de Preamar Média de 1831 for corretamente reconstituída à luz da configuração costeira atual e da erosão acumulada desde então, há forte possibilidade técnica de que essa referência histórica esteja atualmente submersa sob o mar.

Em termos práticos, isso significa que eventual faixa caracterizável como terreno de marinha pode coincidir apenas com estreita faixa arenosa atualmente existente, sendo que todo o restante da área terrestre interior pode perfeitamente enquadrar-se juridicamente como terreno alodial, isto é, área de domínio privado pleno, não submetida ao regime patrimonial da União.

E esse ponto se torna ainda mais relevante quando se analisa a própria posição institucional da União sobre situações semelhantes.

Em procedimento administrativo envolvendo área costeira em São Francisco do Sul, a própria Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina reconheceu oficialmente que a Linha de Preamar Média de 1831 “está apenas demarcada, podendo sofrer alterações quando do procedimento homologatório, e portanto, sem liquidez para determinação de limites de dominialidade”.

No mesmo documento, a SPU reconheceu expressamente que, em áreas com LPM não homologada, não seria possível sequer impor inscrição obrigatória de ocupação ou cadastramento ex officio, justamente pela ausência de certeza dominial.

Mais do que isso, a própria SPU declarou oficialmente naquele procedimento que determinado imóvel “não se sobrepõe a bens de propriedade da União, caracterizados como Terreno de Marinha e Acrescidos de Próprios Nacionais”.

Ou seja, a própria União já reconheceu administrativamente inexistir certeza técnica definitiva sobre dominialidade em áreas costeiras submetidas à mesma problemática jurídica e geográfica.

Ainda assim, em Naufragados instala-se placa afirmando categoricamente tratar-se de “Área de Domínio da União”, como se a questão estivesse definitivamente resolvida.

Não está.

A contradição torna-se ainda mais evidente quando se observa que o próprio IMA, embora reconheça o relevante caráter social, cultural e econômico da pesca artesanal e admita a indispensabilidade dos ranchos, exige simultaneamente que sejam respeitadas áreas de preservação permanente sem esclarecer quais áreas concretamente existentes em Naufragados seriam operacionalmente aptas à instalação de ranchos e, ao mesmo tempo, livres de incidência de APP.

Essa talvez seja a questão central de toda a controvérsia.

Em praias oceânicas preservadas como Naufragados, é materialmente difícil conceber estrutura operacional de pesca artesanal que não dialogue territorialmente com vegetação de restinga fixadora de dunas, justamente porque a própria restinga exerce função protetiva natural contra ressacas, ventos e erosão.

Foi exatamente por essa razão que os ranchos tradicionais sempre foram implantados nessas áreas mais protegidas e recuadas, e não diretamente sobre a areia exposta ao impacto das ondas.

A lógica burocrática atualmente imposta parece ignorar completamente as condições reais da pesca artesanal oceânica.

A pesca da tainha em Naufragados e em praias semelhantes não é atividade urbana exercida em expediente comercial diário. Trata-se de atividade tradicional desenvolvida sob frio intenso, chuva, vento, mares revoltos e permanência contínua de dezenas de pescadores durante semanas ou meses em praia isolada, acessível apenas por longa trilha ou pelo mar, quando as condições oceânicas permitem navegação segura.

Como conceber, então, que um rancho destinado a abrigar dezenas de pescadores ao longo de toda a safra não disponha de banheiro, cozinha, alojamento, armazenamento e estruturas mínimas de dignidade humana?

Retirar estruturas consolidadas e substituí-las por permissões precárias, territorialmente inadequadas e operacionalmente incompatíveis com a realidade da pesca artesanal significa impor degradação humana sob discurso formal de proteção ambiental.

Naufragados talvez esteja revelando, de forma particularmente clara, um problema muito maior da gestão costeira brasileira contemporânea: a substituição do conhecimento territorial acumulado por comunidades tradicionais ao longo de séculos por formulações burocráticas concebidas à distância da realidade física concreta da orla brasileira.

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